A Justiça Federal concedeu liminar determinando à União e ao Estado que adquiram doses da vacina contra a gripe A em quantidade suficiente para atender toda a população paranaense, no prazo de 20 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Sabem por que? Dados da Secretaria de Estado da Saúde indicam maior incidência da doença no Paraná em relação aos outros Estados. E nós aqui no Pará, onde os registros oficiais apontam metade dos mortos em todo o País pelo vírus H1N1? A verdade é que não existe argumento sério para excluir faixas etárias. Todos merecemos viver.
Comentários