Publicado em: 7 de setembro de 2017

O Supremo Tribunal Federal condenou a União a pagar diferenças relacionadas à complementação do Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), relativas aos exercícios financeiros de 1998 a 2007. Também ficou estabelecido que os recursos recebidos retroativamente deverão ser destinados exclusivamente à educação. O STF autorizou, ainda, decisões monocráticas em novas ações sobre a mesma matéria.
O voto do relator, ministro Marco Aurélio, foi pela improcedência dos pedidos, acompanhado pelo ministro Luiz Fux. Mas o ministro Edson Fachin abriu divergência, seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello e Cármen Lúcia (presidente), formando a corrente vencedora. Com isso, a tese foi fixada em favor dos Estados autores, entre eles o Pará, Bahia, Rio Grande do Norte, Sergipe e Amazonas.
O memorial distribuído aos ministros é da lavra da Procuradoria Geral do Pará, com destaque para a atuação do procurador geral Ophir Cavalcante Jr. e demais integrantes da PGE em Brasília, em especial o ex-procurador geral Aloysio Campos, que acaba de se aposentar.
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