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À unanimidade, os desembargadores da 4ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região mantiveram a sentença do juiz Otávio Bruno Ferreira, que reconheceu a responsabilidade da Volkswagen pela prática de trabalho análogo à escravidão na Fazenda Vale do Rio Cristalino, situada em Santana do Araguaia, no Pará, durante as décadas de 1970 e 1980, e determinou o pagamento de R$ 165 milhões por dano moral coletivo.

O Ministério Público do Trabalho também obteve um conjunto de garantias para prevenir a reincidência de violações, como a aprovação e divulgação de uma Política de Direitos Humanos e Trabalho Decente com cláusula de “tolerância zero” ao trabalho escravo e tráfico de pessoas e a inclusão de cláusulas específicas em todos os contratos com fornecedores proibindo práticas análogas à escravidão e permitindo auditorias independentes.

Durante sustentação oral, no julgamento do recurso apresentado pela empresa contra a decisão em 1º grau, a procuradora regional do Trabalho Cíntia Leão pleiteou a manutenção da sentença sob o argumento da não prescrição de ações trabalhistas e criminais envolvendo condições análogas à escravidão. “O MPT ratifica a tese da imprescritibilidade pois o tempo não pode apagar uma injustiça desse tamanho”.

Em seu voto, a desembargadora relatora Zuíla Dutra fulminou:

“Está caracterizada a prática de trabalho escravo contemporâneo, tráfico de pessoas para fins de trabalho em condições desumanas e aviltantes, condutas que representam a mais abjeta violação à dignidade da pessoa humana”.

Os demais desembargadores acompanharam o voto da relatoria mantendo todos os termos da sentença em 1º grau, além de dar provimento ao recurso do MPT para a destinação dos valores a fundos públicos como o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Nas décadas de 1970 e 1980, centenas de trabalhadores foram submetidos a condições degradantes, com vigilância armada, alojamentos precários, alimentação insuficiente, servidão por dívida e ausência de assistência médica, na Fazenda Vale do Rio Cristalino, subsidiária da Volks. Foi um dos maiores casos de exploração de mão de obra escrava na história recente do Brasil.

O material sobre os fatos foi reunido pelo padre Ricardo Rezende Figueira, na época coordenador da Comissão Pastoral da Terra da CNBB na região do Araguaia/Tocantins. Para apurar as denúncias, o MPT criou o GEAF (Grupo Especial de Atuação Finalística) “Fazenda Volkswagen”. Após conduzir extensa investigação, reunindo toda a documentação pertinente e ouvindo dezenas de testemunhas, ajuizou a ação em dezembro de 2024 (proc. nº 0001135-97.2024.5.08.0118)

A presidente do Instituto de Direitos Humanos Dom Azcona e Irmã Henriqueta, Mary Cohen, acompanhou pessoalmente o julgamento na manhã desta terça-feira (24), ao lado do presidente da OAB-PA, Sávio Barreto; do padre Ricardo Rezende, diretor do Instituto Humanos Direitos; do presidente da Atep, Renato Coutinho; da coordenadora da Clínica de Combate ao Trabalho Escravo da UFPA, Valena Jacob; do ex-presidente da OAB-PA Jarbas Vasconcelos, e do presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-PA, Neto Mindello, além de outros defensores dos direitos humanos.

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