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Nos autos da Ação Civil Pública nº 0001990-15.2016.4.01.3908, e acolhendo pedido do Ministério Público Federal, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve decisão da Justiça Federal no Pará de impedir que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) diminua os limites da Floresta Nacional do Jamanxim e transforme a área excluída em Área de Proteção Ambiental no município de Novo Progresso, sudoeste do Pará, sem estudos técnicos. Das medidas determinadas pela sentença de julho de 2018, apenas a aplicação de multa não foi mantida pelo TRF1.

A Flona do Jamanxim é uma das Unidades de Conservação mais desmatadas no país e desde a sua criação em 2006 a pressão de ruralistas e madeireiros é intensa para que a área seja reduzida. Uma área dessa floresta equivalente a 115 mil campos de futebol já virou pastagem, em decorrência de ocupações ilegais e criminosas.

O MPF denunciou que o ICMBio pretendia diminuir em quase 350 mil hectares a área da Flona do Jamanxim e utilizar esse território para criar uma APA, alegando o próprio aumento do desmatamento e a demanda de associações locais de produtores rurais, o que seria premiar uma ação ilícita, além do que as terras são públicas, não podem ser vendidas e é permitida apenas sua exploração sustentável. Já a APA é um tipo de unidade de conservação ambiental formada por terras públicas ou privadas que admite maior intervenção humana, incluindo a exploração de atividades econômicas.

A Flona Jamanxim é a terceira unidade de conservação mais desmatada na Amazônia e não existem glebas privadas com registro em cartório de imóveis dentro dos limites dela, apenas posseiros irregulares com pretensões fundiárias de grandes extensões para pecuária extensiva, com uso de fogo e agrotóxicos desfolhantes para formação de pastos.

“O aumento do desmatamento no interior da unidade deve incentivar o incremento dos instrumentos de fiscalização e repressão do ilícito e não a anistia das áreas desmatadas, premiando os grileiros e desmatadores”, cutuca o MPF na ação.

O ICMBio foi condenado a interromper propostas de alterações da Flona Jamanxim sem estudos técnicos que incluam os eixos social, econômico e ambiental, além de avaliar a intensidade da ocupação humana, a capacidade a médio prazo de reversão do processo de desmatamento, a viabilidade ambiental e os limites das regiões de desafetação. Também deve realizar, após estudos técnicos, audiências públicas nos núcleos urbanos circunvizinhos, garantindo a transparência e a publicidade, a fim de que a proposta seja apta a mitigar o conflito fundiário existente.

Em maio deste ano, o MPF recomendou ao presidente do ICMBio, ao diretor da Adepará, ao diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal e ao ministro da Justiça e Segurança Pública uma operação urgente de retirada do gado criado de forma ilegal na Flona do Jamanxim. Dados do próprio ICMBio apontam cem mil cabeças de gado lá e em outras duas outras Flonas próximas a ela (Crepori e Itaituba II).

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