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Por determinação do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, desembargador Leonan Goldim da Cruz Júnior, equipes do TRE estão retirando todo e qualquer material de campanha que esteja em prédio público. Centenas de denúncias de “derrame de santinhos” e material de propaganda em frente aos locais de votação chegaram ao Ministério Público Eleitoral e ao tribunal e o desembargador determinou o imediato cumprimento. Não pode ter santinho, cartaz, flâmula, qualquer tipo de propaganda. A prática dessa conduta é crime eleitoral, enseja multa e até prisão, prejudicando inclusive o candidato.

A comunicação da propaganda ilegal pode ser feita até 48 horas após a eleição, pelo Ministério Público Eleitoral.

PF prende acusados de crimes eleitorais no Brasil

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