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Pela quarta vez o ex-deputado federal Wladimir Costa teve pedido de habeas corpus denegado. Mas desta vez o juiz relator no Tribunal Regional Eleitoral, Marcus Alan Gomes, substituiu a custódia preventiva por prisão domiciliar, pelo prazo inicial de sessenta dias, cumulada com medidas cautelares, incluindo proibição de contato com a vítima e familiares, monitoração eletrônica e proibição de acesso à internet e redes sociais, e de comunicação por telefone, aplicativos de mensagens de texto, ou qualquer outro meio ao qual não teria acesso no ambiente penitenciário. Como o prazo terminaria em 25 de dezembro, Dia de Natal, e considerando o bebê recém-nascido e a mãe de Wlad, que é idosa, o desembargador Leonam Gondim da Cruz Jr, presidente do TRE, ponderou que adotar noventa dias seria mais prudente, entendimento seguido por toda a Corte.

O juízo zonal vai fiscalizar o cumprimento, encaminhando Wlad a nova avaliação por equipe médica multidisciplinar, ao final do prazo de noventa dias, ou sempre que necessário. A tese de julgamento: “A gravidade dos crimes e a reiteração das condutas delitivas justificam a manutenção da prisão preventiva, podendo ser substituída por prisão domiciliar em casos de grave condição de saúde que requeira tratamento externo”, com amparo em dispositivos da Constituição Federal, Código de Processo Penal, Código Penal, Código Eleitoral e jurisprudência relevante.

O procurador regional eleitoral Alan Mansur, em sua manifestação pelo Ministério Público Federal, e o juiz federal Airton Portela, em voto divergente, vencido por 4×1, consideraram a manutenção da preventiva manifestamente ilegal, com fundamentação insuficiente e graves vícios, alegaram que contribui para a superlotação carcerária e a perpetuação de violações de direitos humanos, e opinaram pela revogação da prisão e imediata soltura de Wlad, com a fixação das medidas cautelares: comparecimento mensal ao juízo da 1ª Zona Eleitoral de Belém, para informar e justificar suas atividades, proibição de manter contato, por qualquer meio, com a vítima, deputada Renilce Conceição Nicodemos Albuquerque, e monitoramento via tornozeleira eletrônica.

A decisão de conceder prisão domiciliar foi em razão do laudo médico e das informações prestadas pela Secretaria de Administração Penitenciária, evidenciando quadro clínico grave de saúde mental, diagnosticado com síndrome do pânico (CID F41.0), sendo que o tratamento psiquiátrico e medicamentoso realizado no ambiente carcerário não tem sido suficiente para estabilizar o quadro de Wlad, extremamente debilitado, que necessita de tratamento externo.

Wladimir Afonso da Costa Rabelo foi condenado a doze anos de reclusão e cento e vinte e quatro dias-multa, em razão dos crimes de violência política de gênero, perseguição, violência psicológica contra a mulher, injúria, difamação e extorsão.

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