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Por cinco votos a dois, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará cassou o mandato do senador Beto Faro (PT). A maioria dos membros do TRE acompanhou o voto do relator, juiz de carreira Marcus Alan de Melo Gomes, que concluiu pela procedência da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, para desconstituir o mandato do senador e dos seus respectivos suplentes, anular os votos dados à chapa cassada e determinar a realização de novas eleições. Apenas os juízes juristas Anette Pena de Carvalho e Marcelo Guedes votaram a favor de Beto Faro e seus suplentes.

A situação processual pode ser inédita no Brasil e é extremamente relevante no jogo de poder da política parauara. O recurso ao TSE tem efeito suspensivo, o que significa que Beto Faro poderá continuar em exercício como senador. Evidentemente a sua defesa usará de todos os artifícios para protelar o processo (já ficou dois anos parados nas mãos do antigo relator), a fim de aproveitar ao máximo o mandato, que ainda nem chegou à metade. Mas se a decisão do Regional for mantida pelo TSE e transitar em julgado no ano que vem, por exemplo, cairia como uma luva – ou a cereja do bolo – nas mãos do governador Helder Barbalho, que assim teria mais uma vaga para compor com a sua base aliada em uma campanha que já está efetivamente nas ruas. É que atualmente há duas vagas e pelo menos quatro aspirantes em seu bloco.

A AIME foi ajuizada pelo PL e pelo ex-senador por Mário Couto, contra a Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), Beto Faro, Josenir Gonçalves Nascimento e Leny Campêlo, 1º e 2º suplentes. O Ministério Público Eleitoral também propôs Representação Especial, e as duas tramitaram juntas, por terem o mesmo objeto: a apuração de prática de corrupção, captação ilícita de sufrágio, assédio eleitoral e abuso de poder econômico, por meio de esquema de aliciamento de funcionários da Kapa Capital, com promessa de benefício financeiro atrelado à obtenção de votos em favor do então candidato Beto Faro. As ações foram instruídas com provas documentais, gravação ambiental, dados de contratos públicos, prints com certificação eletrônica de conversas e documentos extraídos de inquérito civil do Ministério Público do Trabalho.

Em seu voto, num total de 110 páginas, o juiz Marcus Alan Gomes realçou que, dos depoimentos, restou claro que a ligação telefônica gravada e denunciada (videochamada) partiu do próprio Beto Faro, cuja identidade foi confirmada na ocasião pelo sócio-proprietário da empresa e, em juízo, pelas duas testemunhas. Octávio Pacheco apresentou Beto Faro como interlocutor aos funcionários; a ligação foi atendida na funcionalidade “viva-voz”, de modo que todos (até mesmo aqueles que estavam no fundo da sala) puderam ouvir o que foi dito por Beto Faro, sem embaraço algum e ainda facultar ao candidato a possibilidade de interagir com os presentes, denotando não só o vínculo direto entre o então deputado federal e empresário, mas também o conhecimento pelo candidato da dinâmica do encontro realizado às vésperas do pleito, capitalizando sua imagem política diante do grupo. “A esse episódio, soma-se a sua presença destacada na festa de aniversário da Kapa Capital, cinco dias antes nas dependências do clube Bancrévea, a oito dias das eleições, pouco antes do prelúdio do esquema de aliciamento objeto dos autos, num sábado sem qualquer correspondência com a data de fundação da empresa (17/02/2011), em que o sócio-proprietário pessoalmente apresenta Beto Faro, “de mesa em mesa”, como o “nosso ilustre convidado”, constitui – igualmente – prova do vínculo, do grau de afinidade e do alinhamento político entre as partes, que não pode ser desconsiderada como um elemento relevante para a formação do juízo. Até mesmo as indagações formuladas pela defesa à Denise de Souza acerca de uma eventual conversa com “Darcy” – pessoa posteriormente identificada pela testemunha Keniston Braga como o então prefeito de Parauapebas/PA (município contratante da Kapa Capital) – revelam a proximidade entre Octávio Pacheco e Beto Faro”, fulminou o relator.

“Nos autos, resta demonstrado também que, nos anos que antecederam o pleito de 2022, a Kapa Capital celebrou contratos com o Governo do Estado do Pará que ultrapassaram a cifra de R$ 193 milhões. Tais contratos, porque firmados com órgãos sensíveis da administração pública paraense, estavam sujeitos à fiscalização e ao controle institucional/político exercido pela imprensa, pelo povo e por seus representantes eleitos”, observa o magistrado em seu voto.

Leiam o inteiro teor da decisão clicando aí embaixo.

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