À unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará anulou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e cassou os mandatos de cinco vereadores de São João de Pirabas: Antônio Oliveira Costa (MDB), Orlando Garcia Brito (MDB), Francielson Martins Borges (MDB), Welington da Silva Cunha (Republicanos) e Robson de Paula Costa (Psol). É a metade da composição da Câmara Municipal.
A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), consta do Recurso Eleitoral nº 0600001-07.2021.6.14.0064, e versa sobre “corrupção ou fraude de candidato eleito” e “candidatura fictícia” e teve como relator o juiz Edmar Silva Pereira e vistor o desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior, presidente do TRE.
O resultado do julgamento de hoje determinou a reforma da sentença de 1º grau e procedência da Aime, com a anulação do Drap dos partidos; a cassação dos vereadores; o recálculo do coeficiente eleitoral da eleição proporcional de 2020 para vereador no município de São João de Pirabas, além do encaminhamento imediato de ofício para a Câmara para que emposse os novos vereadores.
Ainda cabe recurso da decisão proferida.
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