O Tribunal Regional Eleitoral do Pará cassou os diplomas dos vereadores Nagib Mutran Neto e Júlia Ferreira Rosa, de Marabá, por arrecadação ilícita de recursos e abuso de poder econômico. Conforme denúncia do Ministério Público Eleitoral, eles aceitaram R$ 70 mil em doações da empresa Sacoplam Empreendimentos, que tinha menos de um ano de constituída, o que é proibido pela lei eleitoral.
“Se fossem permitidas doações por empresas constituídas no ano da eleição, estaria consagrada a burla à lei, pois o limite para uma pessoa jurídica doar (2%) é aferido pelo faturamento bruto no ano-calendário anterior à eleição, declarado à Receita Federal. A pessoa jurídica constituída no ano da eleição não possui faturamento bruto no ano anterior, logo não pode doar. Trata-se de uma obviedade acachapante e não merece maiores considerações”, fulminou a relatora do processo, juíza Eva do Amaral Coelho, cujo voto venceu na corte por 3 a 2.
A decisão do TRE-PA, na sessão de ontem, tem efeito imediato. Os vereadores têm direito a recorrer ao TSE, mas a cassação já está em vigor e a Câmara de Marabá pode iniciar o processo para dar posse aos suplentes.
“Se fossem permitidas doações por empresas constituídas no ano da eleição, estaria consagrada a burla à lei, pois o limite para uma pessoa jurídica doar (2%) é aferido pelo faturamento bruto no ano-calendário anterior à eleição, declarado à Receita Federal. A pessoa jurídica constituída no ano da eleição não possui faturamento bruto no ano anterior, logo não pode doar. Trata-se de uma obviedade acachapante e não merece maiores considerações”, fulminou a relatora do processo, juíza Eva do Amaral Coelho, cujo voto venceu na corte por 3 a 2.
A decisão do TRE-PA, na sessão de ontem, tem efeito imediato. Os vereadores têm direito a recorrer ao TSE, mas a cassação já está em vigor e a Câmara de Marabá pode iniciar o processo para dar posse aos suplentes.
Na mesma sessão, o TRE-PA confirmou a cassação do mandato do prefeito Antonio do Nascimento Guimarães (Antonio Maranhense) e o vice Elielton Coradassi, de Concórdia do Pará. O parecer do MP Eleitoral foi pela cassação de ambos, já condenados por abuso de poder econômico, em primeira instância. A medida também tem efeito imediato e o relator, Agnaldo Wellington Corrêa, já determinou que o presidente da Câmara Municipal de Concórdia do Pará assuma o poder Executivo em caráter interino e convoque novas eleições.
Comentários