Publicado em: 21 de setembro de 2012
O juiz Marlon Reis, um dos idealizadores da “Ficha Limpa”, fundador
do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e presidente da Associação
Brasileira dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais, fez palestra hoje,
no TRE-PA, sobre a lei complementar nº 134/2010 (Lei da Ficha Limpa) e a Transparência
nas Contas de Campanha, no sexto programa da série “Painel Eletrônico –
Eleições 2012”, instituído em boa hora pelo presidente do TRE-PA,
desembargador Ricardo Nunes.
do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e presidente da Associação
Brasileira dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais, fez palestra hoje,
no TRE-PA, sobre a lei complementar nº 134/2010 (Lei da Ficha Limpa) e a Transparência
nas Contas de Campanha, no sexto programa da série “Painel Eletrônico –
Eleições 2012”, instituído em boa hora pelo presidente do TRE-PA,
desembargador Ricardo Nunes.
O magistrado defende que as contas partidárias sejam publicadas de forma
pormenorizada na internet a cada mês. O melhor modelo, segundo ele, seria ampliar
a transparência. “As doações poderiam ser
realizadas todas por via eletrônica e publicadas em tempo real, para que as
pessoas saibam de onde a doação partiu e onde chegou, sem intermediação”. Para
ele, a presença de grandes empresas entre os maiores doadores de campanha
configura “um quadro de mercantilismo”.
“A lógica da doação é dos grandes grupos
econômicos que têm interesse imediato no resultado do pleito”, alfineta,
lembrando que não
há limites para as doações e muitas empresas participam do processo como forma
de ganhar licitações fraudulentas no futuro, e que só pessoas físicas
têm direitos políticos. “Há a necessidade de envolver mais os cidadãos no
projeto de financiamento eleitoral. Além disso, a Receita Federal poderia ser
chamada a participar do processo, verificando se o valor doado é compatível com a
declaração do Imposto de Renda.”
pormenorizada na internet a cada mês. O melhor modelo, segundo ele, seria ampliar
a transparência. “As doações poderiam ser
realizadas todas por via eletrônica e publicadas em tempo real, para que as
pessoas saibam de onde a doação partiu e onde chegou, sem intermediação”. Para
ele, a presença de grandes empresas entre os maiores doadores de campanha
configura “um quadro de mercantilismo”.
“A lógica da doação é dos grandes grupos
econômicos que têm interesse imediato no resultado do pleito”, alfineta,
lembrando que não
há limites para as doações e muitas empresas participam do processo como forma
de ganhar licitações fraudulentas no futuro, e que só pessoas físicas
têm direitos políticos. “Há a necessidade de envolver mais os cidadãos no
projeto de financiamento eleitoral. Além disso, a Receita Federal poderia ser
chamada a participar do processo, verificando se o valor doado é compatível com a
declaração do Imposto de Renda.”
A lei eleitoral ainda tem
brechas para os corruptos e a reforma política, por óbvio, não sairá nunca se
depender do Congresso, daí o empenho do Movimento Nacional de Combate à
Corrupção em nova lei de iniciativa popular, que entre em vigor nas eleições municipais de
2016 – desta vez ordinária, sem necessidade
de quorum qualificado – para amarrar
diversas questões. Por exemplo, a lei atual prevê duas prestações de contas
preliminares. Mas, e as doações que acontecem na reta final da campanha, que
podem ser as maiores? Os eleitores passam
batidos.
brechas para os corruptos e a reforma política, por óbvio, não sairá nunca se
depender do Congresso, daí o empenho do Movimento Nacional de Combate à
Corrupção em nova lei de iniciativa popular, que entre em vigor nas eleições municipais de
2016 – desta vez ordinária, sem necessidade
de quorum qualificado – para amarrar
diversas questões. Por exemplo, a lei atual prevê duas prestações de contas
preliminares. Mas, e as doações que acontecem na reta final da campanha, que
podem ser as maiores? Os eleitores passam
batidos.
Ninguém é obrigado a se candidatar. Por outro lado, a transparência é um
requisito da atividade político-partidária, daí que todo candidato deveria abrir mão do sigilo fiscal. Com este ideal, o juiz Marlon está organizando a campanha, de âmbito nacional,
“Diga Não a Doações por Empresas:
Democracia não se Vende“.
requisito da atividade político-partidária, daí que todo candidato deveria abrir mão do sigilo fiscal. Com este ideal, o juiz Marlon está organizando a campanha, de âmbito nacional,
“Diga Não a Doações por Empresas:
Democracia não se Vende“.
O magistrado
maranhense foi o primeiro a tornar público, antes mesmo do TSE, o nome dos
doadores de campanha. “Honestidade
não é um mérito, é um requisito. Não faz sentido que um candidato que sequer prestou
corretamente suas contas de campanha seja admitido a gerenciar verbas públicas.
A candidatura é a véspera do mandato. Os defeitos que alguém apresenta na
campanha irão marcar o seu futuro mandato“, sentencia.
maranhense foi o primeiro a tornar público, antes mesmo do TSE, o nome dos
doadores de campanha. “Honestidade
não é um mérito, é um requisito. Não faz sentido que um candidato que sequer prestou
corretamente suas contas de campanha seja admitido a gerenciar verbas públicas.
A candidatura é a véspera do mandato. Os defeitos que alguém apresenta na
campanha irão marcar o seu futuro mandato“, sentencia.
O juiz Marlon Reis é autor de “Direito Eleitoral Brasileiro”
(Editora Leya-Alumnus) e coordenador do livro “Ficha Limpa – Lei
Complementar nº 135/2010. Doutorando pela Universidad de Zaragoza (Espanha),
foi vencedor do I Prêmio Innovare “O Judiciário do Século XXI”, com o
projeto Justiça Eleitoral e Sociedade
Civil, concedido pela Fundação Getúlio Vargas, Ministério da Justiça e
Associação dos Magistrados Brasileiros.
(Editora Leya-Alumnus) e coordenador do livro “Ficha Limpa – Lei
Complementar nº 135/2010. Doutorando pela Universidad de Zaragoza (Espanha),
foi vencedor do I Prêmio Innovare “O Judiciário do Século XXI”, com o
projeto Justiça Eleitoral e Sociedade
Civil, concedido pela Fundação Getúlio Vargas, Ministério da Justiça e
Associação dos Magistrados Brasileiros.
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