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Em liminar concedida nesta quinta-feira, o desembargador Mairton Marques Carneiro deferiu o Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público do Estado do Pará e impediu os gastos exorbitantes da Prefeitura de Cametá com shows de artistas de fora do Estado, previstos para este final de semana, dias 28, 29 e 30 de julho.

O magistrado acolheu os argumentos dos promotores de justiça Isaac Sacramento Silva e Patrícia Medrado Assmann em Ação Civil Pública, por considerar a decisão inicial insatisfatória, dado o contexto social em Cametá. O custeio pelo poder público de R$1,5 milhões ocorreria em um momento em que o prefeito Victor Cassiano responde a várias Ações Civis Públicas e procedimentos extrajudiciais do MPPA em razão da ineficiente prestação de serviços em áreas essenciais como educação, saneamento e saúde, que deveria priorizar.

Os PJ evidenciaram na ACP o fato de o prefeito ter decretado situação de emergência no dia 27 de março deste ano, sob a justificativa de não dispor de recursos financeiros para ações de defesa civil a fim de conter os danos e prejuízos causados pelas chuvas intensas, tanto que pediu ajuda aos governos estadual e federal.

“O referido decreto de emergência tem o prazo de validade de 180 meses, portanto Cametá ainda se encontra amparado pela ‘situação emergencial’, o que se mostra incompatível com a realização de evento artístico que demanda considerável dispêndio de recursos financeiros”, sentenciou o desembargador Mairton Carneiro.

O TJPA determinou que Cametá se abstenha de efetuar quaisquer novos pagamentos/transferências financeiras referentes às apresentações, e suspenda todos os serviços direcionados ao evento (montagem de palco, som e iluminação, entre outros). Em caso de descumprimento da ordem judicial será aplicada multa no valor de R$ 150 mil ao prefeito Victor Cassiano.

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