Publicado em: 25 de junho de 2013

O juiz federal do trabalho Océlio de Jesus Morais lançou ontem, na abertura do 32º Congresso Brasileiro de Previdência Social, em São Paulo, seu mais novo livro, Teoria da Prescrição das Contribuições Sociais da Decisão Judicial Trabalhista, no qual defende a não prescrição das contribuições havidas nas sentenças e acordos.
Doutor em direito previdenciário pela PUC/SP e mestre em direito constitucional pela UFPA, Océlio Morais considera que são inaplicáveis às contribuições sociais decorrentes das relações empregatícias reconhecidas pela Justiça do Trabalho as prescrições civil, tributária e trabalhista. Justifica que a natureza protetiva das contribuições sociais, em relação aos trabalhadores segurados e seus dependentes, não se sujeita a qualquer espécie de prescrição, sob pena de violação do princípio constitucional da ordem social brasileira e sob pena de perpetuar a exclusão social dos trabalhadores.
A obra, primeira no contexto doutrinário brasileiro a defender a não prescrição das contribuições previdenciárias ao INSS, pode ser adquirida com o autor pelo e-mail ocelio.morais@gmail.com ou aqui.
O juiz previdenciarista Océlio Morais também é autor de Linhas de Um destino (Belém, Slaredo, 2006); Dos dilemas e da arte de julgar (São Paulo: Ltr, 2008); Execução Previdenciária Trabalhista (São Paulo, Ltr, 2010); Sistemas Jurídicos – a dinâmica da técnica tópica (RJ, Lumen Juris, 2013) em coautoria, e colaborador do livro Previdência Social e Argumentos Econômicos – repercussões nas decisões judiciais (Curitiba, Juruá, 2013).









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