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A tentativa de avançar com a concessão da Ferrogrão voltou a ser interrompida pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que decidiu manter suspensa a análise do projeto ferroviário após identificar inconsistências técnicas, fragilidades financeiras e falhas no cumprimento de obrigações legais relacionadas aos povos indígenas.

O empreendimento, planejado para ligar Sinop (MT) ao distrito de Miritituba, em Itaituba (PA), ao longo de 976 quilômetros, é considerado estratégico para o escoamento da produção agrícola. Ainda assim, a avaliação do tribunal indica que o projeto não reúne, neste momento, condições mínimas para seguir à fase de concessão.

A decisão foi formalizada em despacho do ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa, com base em auditoria especializada na área de infraestrutura ferroviária e portuária. O entendimento acolhe argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e por organizações da sociedade civil que, desde 2020, questionam a condução do processo.

Entre os principais pontos, está a ausência de Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) aos povos indígenas potencialmente afetados, exigência prevista na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O traçado da ferrovia incide sobre uma área com impacto direto em 48 territórios indígenas, o que, segundo o MPF, torna insuficientes as audiências públicas realizadas até então.

Ainda em 2021, o órgão havia alertado que consultas genéricas não substituem o direito específico dessas populações e que o leilão não deveria avançar sem a Licença Prévia emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), sob risco de subdimensionamento dos impactos socioambientais.

A tentativa recente de reativar a análise partiu da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que encaminhou ao tribunal, no fim de 2025, uma versão atualizada do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA). No entanto, a auditoria do TCU concluiu que as alterações vão além de ajustes pontuais e modificam aspectos centrais do projeto.

Entre as mudanças identificadas, está o aumento de até 30% na demanda projetada e uma elevação expressiva dos investimentos socioambientais, que passaram de R$ 42 milhões na versão anterior para R$ 799 milhões. Também houve revisão do custo de capital, fixado em 13,74%, além da inclusão de benefícios fiscais.

Na avaliação do tribunal, essas alterações comprometem a validade das discussões públicas realizadas entre 2017 e 2019, tornando o processo participativo desatualizado diante da nova configuração do empreendimento. Por isso, foi determinada a realização de novas audiências públicas, com base na versão mais recente dos estudos.

O licenciamento ambiental aparece como outro ponto central da decisão. O TCU destacou que, por se tratar de uma obra inserida integralmente na Amazônia Legal e com impactos diretos sobre unidades de conservação e terras indígenas, a Licença Prévia não pode ser tratada como etapa formal. Para o tribunal, ela é o instrumento que define a viabilidade do traçado e estabelece condicionantes que influenciam diretamente os custos e a execução do projeto.

A ausência dessa etapa antes da licitação, segundo o entendimento do órgão, tende a transferir incertezas para a fase contratual, cenário que historicamente resulta em paralisações e disputas por reequilíbrio econômico-financeiro.

No campo financeiro, a modelagem também foi alvo de questionamentos. O projeto prevê um aporte público estimado em R$ 3,5 bilhões, parte dele estruturado por meio de investimento cruzado com recursos provenientes de concessões ferroviárias já existentes, como Rumo Malha Paulista, MRS e Estrada de Ferro Vitória a Minas.

A auditoria identificou lacunas na definição jurídica desse mecanismo e apontou risco concreto de insuficiência de recursos. Enquanto as estimativas oficiais projetam arrecadação de R$ 2,25 bilhões por esse modelo, as necessidades financeiras chegam a R$ 3,66 bilhões. Além disso, há incompatibilidade entre os prazos de entrada desses recursos e a demanda imediata de caixa da Ferrogrão, o que amplia a incerteza sobre a execução do projeto.

Diante desse cenário, o TCU estabeleceu uma série de exigências para que a concessão volte a ser analisada. Entre elas, estão a realização de novas audiências públicas com ampla divulgação e acesso prévio aos estudos atualizados, a demonstração de que as alterações passaram por debate social qualificado e a garantia de que as contribuições recebidas serão incorporadas de forma fundamentada.

O tribunal também determinou que a ANTT e o Ministério dos Transportes esclareçam o enquadramento jurídico adotado, detalhem a estrutura do aporte público (incluindo destinação, cronograma e mecanismos de controle) e apresentem, de forma consolidada, a origem dos recursos e a compatibilidade entre receitas e despesas.

Outro ponto exigido é a obtenção da Licença Prévia, com posterior atualização dos estudos e da modelagem econômico-financeira conforme as condicionantes ambientais estabelecidas. Caso optem por manter a ideia de licitar antes dessa etapa, os órgãos deverão apresentar justificativa técnica detalhada que demonstre a viabilidade dessa escolha diante dos riscos identificados.

O processo tramita sob o número 025.756/2020-6 no TCU, incluindo outros procedimentos correlatos.

Foto em destaque: Agência Nacional de Transportes Terrestres

Gabriella Florenzano
Cantora, cineasta, comunicóloga, doutoranda em ciência e tecnologia das artes, professora, atleta amadora – não necessariamente nesta mesma ordem. Viaja pelo mundo e na maionese.

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