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A Comissão de Constituição e Justiça da Alepa
aprovou hoje, à unanimidade, as contas da ex-governadora Ana Júlia Carepa,
referentes ao exercício 2009. E também projeto de lei que tramita em regime de
urgência e, entre outros miúdos, cria 151 cargos de provimento efetivo e 113 cargos em Comissão, e transforma funções
comissionadas no Quadro de Pessoal do TCE-PA.
O presidente do
TCE-PA, Cipriano Sabino de Oliveira, alega como justificativa que o projeto atende
ao estabelecido em
Termo
de Ajuste de Conduta recentemente firmado com o MPT e o MPE, mas o TAC foi
celebrado com o fim de nomear os candidatos aprovados em concurso público para os cargos já existentes e
encaminhar à Assembleia Legislativa “anteprojeto
de lei de criação de cargos do TCE-PA, que contemple todas as áreas do órgão,
necessárias ao desempenho de suas atividades pelos próximos 10 (dez anos), a
fim de impedir a contratação precária e o desvirtuamento da lei Complementar nº
7/91, bem como para permitir a dispensa de servidores temporários que
desempenhem funções cujos cargos ainda não foram criados
.”
Claro que os 151 cargos efetivos são necessários.
Mas os 113 comissionados não têm qualquer justificativa. E incluem mais 14
assistentes e assessores, dois para cada um dos sete conselheiros, nomeados
pelo famoso QI.
O projeto não informa a remuneração nem o valor exato que cada cargo criado representa de despesa aos
cofres públicos, de modo a permitir o cálculo do impacto financeiro da proposição, e nem os respectivos requisitos previstos em lei. Da forma
como está posto, é inconstitucional por violar os art. 37, I, e art. 169, §1°,
da Constituição Federal, além de ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal, no que
dispõem seus artigos de 15 a 23.
Como é sabido, é nula de pleno direito a lei que não tenha comprovadamente atendido aos ditames
da CF e da LRF.
E digno de nota que, ainda que venha a ser aprovada pela Alepa, tal lei não poderá ser aplicada, sob pena de o gestor incorrer
em ato tipificado como improbidade administrativa, à luz da
Lei n. 8.429/1992, admissível na forma dolosa
ou culposa.
Como a matéria tramita em regime de urgência e
por isto não cabe que os autos baixem em diligência, o parecer aprovado em
reunião conjunta CCJ (relator deputado Raimundo Santos (PEN) e CFFO (relator
deputado Martinho Carmona) foi pela aprovação do projeto, sob a condição de que
as omissões sejam sanadas, com
envio à Assembleia Legislativa das informações necessárias, antes que o projeto
seja apreciado em plenário.
Recentemente, foi criada a Casa Militar no
âmbito do TCE-PA, para legalizar a lotação de militares, caminho, por sinal, seguido
pelo TCM, que enviou projeto no mesmo sentido à Alepa, já aprovado na CCJ e
CFFO.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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