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Hoje na pauta do STF: ADI 4418, impetrada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil contra o governador e a Assembleia Legislativa do Tocantins, por causa da Lei nº 2.351/2010, que alterou e revogou vários dispositivos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas estadual.
O TCE-TO alega a inconstitucionalidade formal da lei, por vício de iniciativa, uma vez que a Constituição Federal confere aos Tribunais de Contas iniciativa reservada para instaurar processo legislativo visando alterar sua organização e funcionamento. Sobre o mesmo tema será julgada a ADI 4421, proposta pela OAB. O relator De ambas é o ministro Dias Toffoli.
Também será julgada a ADI 4416, do PSDB contra o Estado do Pará, a respeito do parágrafo 3º do artigo 307 da Constituição estadual, que regula o processo de escolha e provimento do cargo de Conselheiro dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, acrescido pela Emenda Constitucional 40 de 19/12/2007.
Sustenta o PSDB que a norma atribuiria ao governador o poder de escolha e provimento de vagas que deveriam ser preenchidas, mediante a apresentação de listas tríplices compostas por auditores e membros do Ministério Público estadual. 
Em discussão: saber se o dispositivo impugnado viola o critério de designação de Conselheiros para o TCE e TCM, consoante o modelo estabelecido pela CF. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.  
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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