Publicado em: 14 de abril de 2016

Base cartográfica mostra comunidades afetadas
Em liminar fundamentada em onze laudas, da lavra do juiz federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, a 2º Vara da Subseção Judiciária de Santarém ordenou a paralisação do licenciamento do porto que a Embraps (Empresa Brasileira de Portos de Santarém) pretende construir no lago de Maicá, região de várzea na margem do rio Amazonas. A decisão fica em vigor até que os responsáveis pelo porto comprovem a realização da consulta prévia, livre e informada aos povos e comunidades afetados pelo empreendimento, conforme prevê a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.
A ordem judicial atende pedido do Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado do Pará.
A ordem judicial atende pedido do Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado do Pará.
O governo do Pará, responsável pelo licenciamento do porto, informou já ter realizado reuniões prévias preparatórias à audiência pública. Mas o entendimento do magistrado é diverso. “O procedimento da consulta livre, prévia e informada deve ser adotado antes de qualquer conduta administrativa e também não se confunde com a audiência pública relativa ao procedimento de licenciamento ambiental, exigível nos casos em que previsto significativo impacto ambiental. São institutos distintos, com escopos distintos. A consulta às comunidades tradicionais tem como finalidade assegurar a participação plena e efetiva destes grupos minoritários na tomada de decisões que possam afetar sua cultura e seu modo de viver”, lecionou o juiz, assinalando ainda que a Antaq reconheceu que está quase concluindo o procedimento de outorga, sem que os povos e comunidades afetados tenham sido consultados a respeito do empreendimento.
O juiz ressalta que sete comunidades quilombolas sofrerão impacto direto ou indireto do porto da Embraps e são reconhecidas pelo Incra, pela Fundação Palmares, pela Justiça Federal e até pela prefeitura de Santarém (PA), mas foram ignoradas até agora. MPF e MP temem mais um conflito agrário na região. A Embraps vem espalhando placas no lago do Maicá, marcando a região como propriedade particular.
O MPF e o MPE argumentam que a empresa, com isso, fere direitos das populações tradicionais que historicamente ocupam as áreas, que são de domínio da União, de acordo com a Secretaria de Patrimônio da União.
O MPF e o MPE argumentam que a empresa, com isso, fere direitos das populações tradicionais que historicamente ocupam as áreas, que são de domínio da União, de acordo com a Secretaria de Patrimônio da União.
Leiam aqui a íntegra da liminar, nos autos do processo nº 0000377-75.2016.4.01.3902.
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