Em mandado de segurança impetrado pela B.A. Meio Ambiente Ltda, o juiz João Batista Lopes do Nascimento, titular da 2ª Vara da Fazenda, deferiu liminar determinando a suspensão da Concorrência Pública nº 02/2023-SESAN (Processo Administrativo n° 4.144/2021), no estado em que se encontra, estendendo tais efeitos aos atos dele decorrentes, até análise e julgamento do mérito, devendo a Prefeitura Municipal de Belém remarcar, em data futura, o refazimento da fase inicial da licitação(recebimento e abertura de envelopes/propostas). O magistrado mandou notificar e intimar o presidente da Comissão de Licitações da Prefeitura de Belém, pessoalmente por oficial de justiça, para dar cumprimento e prestar informações no prazo de dez dias, assim como o Município de Belém, através da Procuradoria-Geral do Município, eletronicamente, para ciência e, querendo, manifestar interesse na lide.
O Mandado de Segurança com Liminar impetrado por B.A. Meio Ambiente Ltda contra ato do presidente da Comissão de Licitações da Prefeitura de Belém pretende a nulidade da decisão que indeferiu, por intempestividade, a sua impugnação apresentada no procedimento licitatório Concorrência Pública nº 02/2023-SESAN.
O juiz João Batista Nascimento esclareceu, em sua decisão, que “estão ausentes os requisitos legais permissivos a análise integral das razões suscitadas na impugnação ao edital – logicamente, não há ato administrativo concreto de rejeição das alegações –, autorizando, tão somente, a este Juízo se limitar a determinar, em sede de obrigação de fazer, a observância as regras do processo administrativo e licitatório – Leis Federais n° 8.666/1993 e 9.784/1999”.
Leiam a íntegra da liminar.
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