Publicado em: 7 de abril de 2017
Pensam que é só a região metropolitana de Belém que enfrenta problemas com o tratamento de lixo? Pois na Grande Belo Horizonte é igualzinho. E a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça acaba de manter decisão da Justiça de Minas Gerais que anulou a licença para implantação de aterro sanitário da região metropolitana de BH no município de Ribeirão das Neves (MG). A licença havia sido concedida à empresa Sistema de Gerenciamento de Resíduos (SGR), mas sem o cumprimento da legislação estadual, que estabelece raio mínimo de 500 metros de qualquer núcleo residencial. A Associação Ambientalista Naturae Vox, autora da ação, alega que, além de desrespeitar as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a empresa afrontou instrução normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), que determina a distância mínima necessária. Além disso, a audiência pública para consultar a população não foi devidamente divulgada.
O pedido para anular as licenças concedidas foi deferido em primeira instância e confirmado pelo TJE-MG, que constatou desrespeito à lei estadual 14.129/01.
O pedido para anular as licenças concedidas foi deferido em primeira instância e confirmado pelo TJE-MG, que constatou desrespeito à lei estadual 14.129/01.
Em recurso especial, a SGR, entre outros pontos, questionou a legitimidade da associação ambientalista para propor a ação.
Porém, como destacou o ministro relator do caso, Herman Benjamin, “associação civil constituída há pelo menos um ano que inclua entre seus fins a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor goza de legitimidade ativa para a propositura de ação coletiva”.
Porém, como destacou o ministro relator do caso, Herman Benjamin, “associação civil constituída há pelo menos um ano que inclua entre seus fins a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor goza de legitimidade ativa para a propositura de ação coletiva”.
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