Publicado em: 18 de agosto de 2014
O ministro Luiz Fux, do STF, suspendeu liminar do Judiciário carioca que determinara a retirada, no prazo de 24 h, de notícia veiculada no blog Radar on-line, do jornalista Lauro Jardim, hospedado no portal da revista Veja, em ação de reparação de danos ajuizada pelo advogado João Tancredo, referente à notícia intitulada “A batalha da indenização” e qualquer outra ofensiva ao autor da ação, sob pena de multa diária de R$ 500. O juízo decidira, ainda, que Jardim e a Abril Comunicações ficavam impedidos “de autorizar ou promover quaisquer outras inclusões de igual teor”, também sob pena de multa, no valor de R$ 5 mil. Pois bem. Na reclamação ajuizada perante o STF, o jornalista e a Abril sustentaram que não tiveram a oportunidade de “demonstrar a licitude da reportagem, seja em razão da veracidade dos fatos de incontestável interesse público divulgados, seja pela legitimidade da crítica contida na matéria publicada”. O relator da reclamação, ministro Luiz Fux, lecionou, em sua decisão liminar que, no julgamento da ADPF 130, o STF assentou que “a crítica jornalística, pela sua relação de inerência com o interesse público, não é aprioristicamente suscetível de censura, mesmo que legislativa ou judicialmente intentada”.
Aos políticos e adevogados que tentam censurar jornalistas, recomendo a leitura da decisão nos autos da RCL 18.290. E da Constituição Federal de 1988, por óbvio.
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