A Quinta Turma do STJ negou habeas corpus em favor do fazendeiro Décio José Barroso Nunes, acusado de mandar pistoleiros assassinarem o sindicalista José Dutra da Costa, o “Dezinho”, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rondon do Pará, em novembro de 2000. Ele está com prisão preventiva ordenada pelo TJE-PA.
O relator, ministro Gilson Dipp, lembrou que as principais testemunhas arroladas pela acusação tiveram que ser colocadas sob proteção do governo. E disse que o acusado foi descrito pelo tribunal como pessoa de “índole perigosa”, supostamente chefe de um grupo de extermínio “que persegue e mata quem se opõe aos seus interesses”.
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