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A diferença mais expressiva entre a inteligência orgânica (humana) e a inorgânica (IA) é a existência da consciência, presente na primeira e ausente na segunda. A Inteligência Artificial Generativa, é preciso reconhecer, é fruto da Soberania Cognitiva Humana e constitui, neste momento histórico, provavelmente a maior invenção da mente humana. Nesse sentido, a Soberania Cognitiva Humana envolve a liberdade mental, a atenção, a memória, os pensamentos e a imaginação.

Já se afirmou que a geração “Ctrl+C/Ctrl+V” – aquela que se acomoda a copiar e colar cegamente – é semente de um retrocesso civilizatório. Talvez por isso se viva hoje um clima de risco para as interações sociais, em que se desconfia de tudo e se acredita passivamente no que convence, mesmo quando não resiste a um confronto crítico com os fatos.

Atualmente, abundam argumentos a favor da Inteligência Artificial Generativa, enquanto escasseia a reflexão sobre a Soberania Cognitiva Humana perante a IA. Aliás, mesmo no contexto da era digital, pesquisas recentes demonstram que a hiperconectividade tornou-se uma falácia que prejudica a capacidade de aprendizagem e a memória de longo prazo e, por outro lado, que se está a aprender menos com a utilização da IA.

É oportuno lembrar que no próximo dia 14 de janeiro de 2026, a Lei nº 15.100, que entrou em vigor em 13 de janeiro de 2025, completará um ano. Essa lei tem como propósito essencial proteger a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes. Ela proíbe o uso de aparelhos eletrônicos pessoais por estudantes durante as aulas, recreios ou intervalos, em todas as fases da educação básica – que inclui a educação infantil, o ensino fundamental e o médio – tanto na rede pública quanto na privada. No entanto, a lei permite, em situações específicas, o uso do celular sob orientação do professor para atividades pedagógicas ou didáticas, entre outros casos.

A IA não deveria – e não deve – ser um instrumento para erodir a aprendizagem, a ciência e a consciência da realidade.

Não é desejável que, no futuro, a fragilização e a perda da capacidade de consciência e reflexão humanas sejam reconhecidas como mais uma das externalidades negativas da IA na vida do Homo Sapiens. Portanto, a IA é um meio – e assim deve permanecer – para garantir e aperfeiçoar o Estado Democrático de Direito, não para destruir a democracia ou a soberania estatal, mas para assegurar o máximo de inclusão e participação da população nos destinos de um país.

Assim, é fundamental zelar para que a utilização da IA não se transforme numa espécie de neocolonialismo algorítmico, baseado num extrativismo da mente, que conduza a um feudalismo ou totalitarismo digital. Tal cenário atrofiaria cognitivamente a maioria da população, para viabilizar o exercício do poder por uma minoria.

Referência
BACCHI, André Demambre. Afinal, o que é Ciência?: …e o que não é. São Paulo: Contexto, 2024.

BURKE, Peter. Ignorância: uma história global.1ª ed.; 2.reimp.-São Paulo: Vestígio, 2024.

HAIDT, Jonathan. The anxious Generation: how the great rewiring of childhood is causing an epidemic of mental illness. New York: Penguin Press, 2024.

HARARI, Yuval Noah. Nexus: Uma breve história das redes de informação, da Idade da Pedra à Inteligência Artificial. 1ªed.-São Paulo: Companhia das Letras, 2024.

MORAES, Alexandre de. Democracia e Redes Sociais: Desafio de Combater o Populismo Digital Extremista. 1ª Edição.- São Paulo: Atlas, 2025.

MORIN, Edgar. Ciência com consciência. São Paulo: Bertrand Brasil, 1994.

O’NEIL, Cathy. Algoritmos de destruição em massa: Como o Big Data aumenta a desigualdade e ameaça a democracia. São Paulo: Editora Rua do Sabão, 2021.
WOLF, Maryanne. O cérebro no mundo digital: Os desafios da leitura na nossa era. São Paulo: Contexto, 2019

Staël Sena
Stael Sena é advogado pós-graduado em Direito (UFPA) e presidente da Comissão Estadual de Defesa da Liberdade de Imprensa da OAB-PA.

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