Publicado em: 19 de junho de 2015
Vejam só. Sentença favorável da justiça federal em Santarém, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, garante a reserva de duas vagas para idosos a partir de 60 anos e duas para deficientes em todos os vôos regulares da Gol e da TAM que tenham como destino ou ponto de partida a cidade, no oeste do Pará, desde que sejam comprovadamente carentes(renda igual ou inferior a dois salários mínimos). Agora, o Ministério Público Federal, autor da ação, pediu a execução provisória da decisão, já que a União (ré no processo por ser responsável pelas normas da aviação civil) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, mas os recursos não têm o condão de suspender a eficácia da sentença.
A batalha do MPF começou em 2004, pouco depois da promulgação do estatuto do idoso (lei nº 10.741/2003), que prevê a destinação de vagas gratuitas também no transporte aéreo, e inicialmente tinha como réus a Varig e a TAM. “Já se completou uma década sem que os direitos das pessoas com deficiência, bem como dos idosos, desprovidos de recursos financeiros, fossem satisfeitos. O bem da vida aqui almejado não é qualquer bem de valor econômico. Trata-se do direito fundamental à saúde, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana”, diz o pedido assinado pelo procurador Rafael Klautau Borba, considerando que muitas viagens são realizadas para tratamento de saúde.
Até que seja feita normatização específica, as vagas reservadas devem se limitar a quatro por voo regular.
O pedido também menciona a necessidade de o governo federal rever os contratos de concessão para manter o equilíbrio econômico-financeiro do serviço de transporte aéreo, assim como dar divulgação ao tema e propor um formulário-padrão para os beneficiários.
O pedido também menciona a necessidade de o governo federal rever os contratos de concessão para manter o equilíbrio econômico-financeiro do serviço de transporte aéreo, assim como dar divulgação ao tema e propor um formulário-padrão para os beneficiários.
O processo nº 0000780-64.2004.4.01.3902 pode ser acompanhado aqui.
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