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O juiz Ítalo Morele, da 11ª Vara Criminal de Barra Funda, em São Paulo, deitou falação (ou seria escrevinhação?) em sua sentença num caso de furto qualificado. Vejam só alguns dos termos que utilizou para condenar os embusteiros: adrede conluiados; desidertum; sub agafanharam; às de vilas-diogo; fugaz acossa; rapaces; butim; fero in flagare, Sinopse ex lege, confitentem habemus!, regina probatium, pavês e broquel; debuxo; conatus; repta nuci; oblívio ao cânon; petizes e piás; escornar e menoscabar; mandriões, tunantes; e empalamado, entre outras preciosidades do vernáculo. Citou Platão (ou Sócrates) e a Escola Peripatética. Leiam a íntegra da decisão aqui. Vou pedir ao Epaminondas Gustavo que traduza para vocês.

Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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