Publicado em: 21 de dezembro de 2015
O ex-policial Sebastião Cardias, de 57 anos, condenado a 80 anos de prisão em regime fechado por participação no assassinato dos irmãos Novelino, cumpriu 10 anos de pena e obteve, na quarta-feira passada, autorização judicial para tratamento de saúde domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica.
A decisão revoltou familiares das vítimas e causou grande polêmica. No pedido, o apenado anexou atestado médico e certidão carcerária apontando bom comportamento. O Ministério Público deu parecer favorável, mas fez menção expressa de que o benefício só é devido se o preso estiver em regime aberto. No entanto, o juiz da 1ª Vara de Execuções Penais, Cláudio Rendeiro, concedeu a medida, por 90 dias, entendendo que quando se trata de doença grave cabe o recolhimento domiciliar, independente do regime de pena. Cardias alega ser portador de diabetes mellitus tipo 2, associado a hipertensão arterial sistêmica e dislipidemia.
Os familiares das vítimas requereram correição parcial na Corregedoria de Justiça do TJE-PA, lembrando, ainda, que Cardias foi condenado a cumprir pena em penitenciária de segurança máxima mas ficou em unidade prisional destinada a funcionários públicos.
O juiz alega ausência de legitimidade ativa do advogado e se defende argumentando que o juízo da execução pode fazer ajustes desde que mantenha o regime da condenação, que a única penitenciária no Pará que cumpriria a função de segurança máxima seria o CRPP III, tão sucateada quanto as demais e que esta abriga grande parte de presos foragidos do semi aberto. O magistrado cita, ainda, decisão do STF na qual se baseou: “a prisão domiciliar somente poderá ser concedida nas estritas hipóteses do artigo 117 da Lei 7.210. Todavia, há possibilidade excepcional de concessão do regime domiciliar para réus do regime semi aberto ou do fechado, desde que demonstrada a gravidade da doença e, notadamente, que o estabelecimento prisional não possa fornecer o tratamento médico prescrito para atender a recomendação médica” ( STF- AP: 470 MG, Relator Min. Joaquim Barbosa, data de julgamento 28/11/2013, publicada em 03/12/2013).
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