Publicado em: 5 de fevereiro de 2026
Com o início do ano letivo, listas extensas de material escolar voltam a pressionar o orçamento de famílias. Parte dessas exigências, porém, pode contrariar o Código de Defesa do Consumidor. A avaliação é do advogado Bruno Barbosa, especialista em Direito do Consumidor e professor do curso de Direito da UNAMA Santarém, que detalha quais pedidos são permitidos e quais configuram prática abusiva.
Segundo o advogado, o ponto central para avaliar a legalidade da lista é a finalidade do item. A escola só pode solicitar materiais de uso estritamente individual do estudante, vinculados às atividades pedagógicas. “Itens que servem para manutenção da escola, uso coletivo ou estrutura administrativa não podem ser repassados às famílias, pois esses custos já estão embutidos na mensalidade ou anuidade escolar”, esclarece.
Produtos de limpeza e higiene, como papel higiênico, álcool e copos descartáveis, além de materiais de escritório, como resmas de papel e toner, são responsabilidade da instituição. Transferir esse custo aos responsáveis caracteriza prática abusiva.
A indicação de marcas específicas ou de estabelecimentos determinados para a compra também fere o CDC quando deixa de ser sugestão e passa a ser imposição: “a escola pode até sugerir marcas, mas nunca impor, nem obrigar a compra em um local específico ou dentro da própria instituição. Isso pode configurar venda casada, prática proibida pelo CDC”.
O mesmo vale para os uniformes. A padronização de cores e logotipos pode ser exigida, mas não a compra exclusiva em um fornecedor indicado, especialmente quando isso limita a concorrência e eleva preços.
Taxas de material de secretaria, reserva de vaga, emissão de documentos ou boletins, em regra, são consideradas ilegais. “Custos administrativos já fazem parte do serviço educacional e devem estar incluídos no valor contratado. Cobranças adicionais só são permitidas em situações excepcionais e devidamente justificadas”, ressalta o advogado.
Mesmo que a família não consiga entregar todos os itens solicitados no início do ano, a escola não pode impedir o aluno de frequentar as aulas ou participar das atividades, já que a educação é um direito fundamental, e o aluno não pode ser punido por questões financeiras dos responsáveis. O especialista recomenda que a solução seja construída por meio do diálogo entre a instituição e a família.
Caso os responsáveis identifiquem exigências irregulares, o primeiro passo é conversar formalmente com a escola. Persistindo o problema, é importante guardar a lista, comunicados e comprovantes. Barbosa orienta que “o passo seguinte é procurar o PROCON ou um advogado de confiança para formalizar a reclamação. O órgão pode notificar a escola, aplicar sanções e garantir o cumprimento da lei”
Como orientação prática, o advogado recomenda que as famílias questionem exigências duvidosas, reaproveitem materiais do ano anterior e pesquisem preços antes de comprar. “Pais informados não só economizam, como também ajudam a construir um ambiente escolar mais justo e respeitoso para todos”.
Imagem em destaque: Ascom Unama Santarém / Freepik









Comentários