Publicado em: 11 de fevereiro de 2011
A Adin nº4552, ajuizada no dia 7 pela OAB, contestando o artigo 305 da Constituição do Pará, que prevê pagamento de pensão vitalícia igual à remuneração de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado aos ex-governadores que tenham exercido o cargo em caráter permanente, já tem relatora no STF: a ministra Carmen Lúcia.
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