Foi publicada ontem (16) no Diário Oficial da União a Lei 15.102/25, que extingue o Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam) e o Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor) e destina os recursos resultantes dessa liquidação, respectivamente, ao Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e ao Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE). A medida pode direcionar até R$ 1,5 bilhão para obras de infraestrutura do Novo PAC no Norte e no Nordeste.
As cotas do Finam e do Finor poderão ser recompradas com deságio, e os ganhos obtidos com essas operações serem destinados ao FDA e ao FDNE. Esses dois fundos devem usar os recursos para comprar ações preferenciais (sem direito a voto) de companhias concessionárias de serviços públicos que integram o Novo PAC.
No caso do FDNE, os recursos obtidos dessa forma devem ser integralmente investidos em projetos ferroviários já em andamento.
Os saldos remanescentes do Finam e do Finor, inclusive aqueles não resgatados pelos cotistas, devem ser doados ao FDA e ao FDNE.
Criados em 1974 para estimular o desenvolvimento econômico das regiões Norte e Nordeste, o Finam e o Finor deixaram de investir em novos projetos desde o ano 2000.
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