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O juiz João Batista Lopes do Nascimento, da 2ª Vara de Fazenda de Belém, manteve a desclassificação da empresa Revita na Concorrência Pública destinada à contratação de coleta de lixo domiciliar e novo aterro sanitário, e rejeitou o pedido de suspensão do processo licitatório da Prefeitura de Belém, entendendo que mandado de segurança não é o instrumento adequado ao caso. Da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará. 

A Revita S/A construiu e opera o aterro sanitário de Marituba, e quer participar da licitação dentro do Consórcio Belém Verde, composto por três empresas, que foi inabilitado e desclassificado por não ter apresentado os atestados técnicos referentes ao tratamento do chorume e à capacidade de realizar a coleta também na região das ilhas de Belém. Inconformada, a Revita recorreu ao Judiciário, alegando apenas “erros escusáveis” na sua proposta, e que teria comprovado a capacidade de tratar o chorume, tal como exigido no edital. Ao impugnar a petição, a Prefeitura de Belém alertou para o perigo de repetição do ocorrido na licitação de 2012, quando a Revita foi desclassificada justamente por não ter comprovado a capacidade de realizar o tratamento do chorume, tendo então, recorrido ao Judiciário e aos órgãos de fiscalização, até que a licitação foi suspensa e posteriormente cancelada. Depois a empresa acabou contratada, sem licitação, para operar o aterro de Marituba que, em menos de 5 anos, colapsou exatamente pela falta de tratamento de chorume.

Na manifestação, a Prefeitura também destacou que “a maior gravidade reside, novamente, na forte perspectiva de intervenção do Judiciário e outros órgãos de fiscalização para, a despeito dos estudos técnicos, das escolhas da administração e das exigências do edital, interferir profundamente na gestão pública e no processo licitatório, de modo que se desviará dos fins e do caminho traçado pela administração pública, que é a contratação o mais eficiente possível de um concessionário capaz – efetivamente – de gerir todo o ciclo de resíduos sólidos da cidade.”

Ao manter o afastamento da Revita, o magistrado acentuou que “dos oito itens impugnados, a impetrante foi inabilitada em cinco, pois não comprovou a capacidade de tratar o chorume, tentando discutir os termos técnicos e exigências do edital”, e afirmou que o debate “envolve diferença, semelhança, gênero ou espécie em relação a chorume ou efluentes, a demandar conhecimento de profissionais de outras áreas do conhecimento humano, de modo que, para fins de análise do Poder Judiciário, a especificidade contida no edital não foi cumprida”.

Colação do ABC no Nealepa

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Por Universidade Panamazônica

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