Em uma sessão noturna esvaziada e sem holofotes, a Emenda Constitucional 133 – a chamada PEC da Anistia foi promulgada pelo Congresso Nacional ontem (22). Além de perdoar os partidos que descumpriram a lei eleitoral da cota mínima para as candidaturas de pretos e pardos em eleições passadas, agora há novas regras para as siglas destinarem recursos a esses candidatos. É uma vergonha.
Já valendo a partir da eleição deste ano, o novo texto constitucional prevê que, no mínimo, 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e do Fundo Partidário sejam usados para financiar candidaturas de pretos e pardos “nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e estratégias partidárias”. Legislam descaradamente em causa própria e inserem dispositivos na Constituição que ferem os direitos constitucionais, humanos e de cidadania nela assegurados.
Na prática, a nova regra criada pela Emenda Constitucional 133 vai reduzir os recursos para candidaturas de pretos e pardos. É que antes os gastos com campanhas desses candidatos deveriam ser proporcionais, ou seja, havendo 50% de candidatos pretos e pardos os recursos para essas candidaturas também deveriam ser de metade do total.
A Emenda Constitucional 133 também instituiu outra aberração: uma espécie de Refis (refinanciamento de dívidas) para partidos, seus institutos ou fundações, com perdão dos juros e multas acumulados, aplicando apenas a correção monetária sobre os montantes originais. Tudo o que a maioria absoluta da população brasileira, acossada de dívidas, precisa para se manter com dignidade e que os políticos reservam só a eles. Coisa de pai para filho: o parcelamento poderá ocorrer a qualquer tempo em até 180 meses, a critério da legenda. Dívidas previdenciárias serão parceladas em 60 meses. E ainda podem pagar utilizando recursos do Fundo Partidário. O dinheiro do povo.
Tem mais: a emenda estende o instituto da imunidade tributária de partidos políticos, seus institutos ou fundações a todas as sanções de natureza tributária, exceto às previdenciárias, abrangendo a devolução e o recolhimento de valores, inclusive os determinados em processos de prestação de contas eleitorais e anuais, juros e multas ou condenações aplicadas por órgãos da administração pública direta e indireta em processos administrativos ou judiciais. O Congresso merece a execração pública.
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