0

O presidente da Alepa, deputado Chicão, já promulgou a Emenda Constitucional nº 4/2024, aprovada à unanimidade, alterando o art. 155 da Constituição do Estado do Pará, que trata da composição do Tribunal de Justiça do Estado, bem como o projeto de Lei Complementar que cria dez cargos de Desembargador na estrutura funcional do Poder Judiciário do Pará, alterando o caput do art. 17 da Lei Estadual n° 5.008/1981, para fixar o número de Desembargadores e dar outras providências.

A redação original do art. 155 da Constituição estadual previa a composição do Tribunal de Justiça com vinte e um Desembargadores. Desde 1989 o dispositivo já foi objeto de duas Emendas Constitucionais, a de nº 3/1995, que elevou o número de Desembargadores para vinte e sete, e a de nº 17/2000, que aumentou o quantitativo para trinta Desembargadores.

Agora, na EC nº 4/2024, a nova redação do caput do art. 155 atribui a lei complementar de iniciativa do TJPA fixar o quantitativo os Desembargadores que o compõem, retirando, assim, a necessidade de emendar a Constituição Estadual sempre que seja necessário alterar esse número.

Por outro lado, foi incluído parágrafo único ao art. 155, dispondo que o acesso ao TJ far-se-á por antiguidade e merecimento, alternadamente, dentre os juízes de última entrância, observando a regra do quinto constitucional disposta no art. 156 da Constituição estadual. O deputado Chicão explica que atualmente, do total de trinta, três Desembargadores são oriundos do Ministério Público do Estado e três da OAB-PA. Dos dez novos integrantes, seis serão da carreira de Magistratura, dois do MPPA e dois da OAB-PA.

O segredo de espinosa

Anterior

Crédito de carbono e apólice de seguro rural integrados na cafeicultura sustentável

Próximo

Você pode gostar

Comentários