Incrível! A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 988/22, já aprovado pelo Senado, que proíbe a construção de barragens, comportas ou eclusas no rio Araguaia, mas – pasmem! – permite a construção de usinas hidrelétricas, “desde que cumpridos alguns requisitos”. A relatora foi a deputada Dilvanda Faro (PT/PA), que ainda excluiu as sanções nos casos de descumprimento da futura norma, por entender que “essas penalidades já estão bem descritas e regulamentadas pela Lei de Crimes Ambientais”. O projeto é da senadora Kátia Abreu, conhecida como “Miss Desmatamento” ou “Rainha da Motosserra”.
Kátia Abreu sustenta que a construção de eclusas impactaria drasticamente a fauna e a flora, que dependem do rio, e desalojaria de suas terras milhares de pequenos e médios produtores. Mas é exatamente o contrário! As usinas hidrelétricas é que demandam barragens nos rios, impedindo a navegação, matam toneladas de peixes, alagam grandes áreas para a formação dos reservatórios de água, causando a perda de habitats naturais, a destruição da vegetação, o deslocamento de populações humanas e animais, a alteração do regime hídrico dos rios, o assoreamento do leito fluvial, a emissão de gases de efeito estufa pela decomposição da matéria orgânica submersa e a extinção ou pelo menos redução de espécies aquáticas, modificando a paisagem e a biodiversidade local. As barragens, as turbinas, os geradores e as linhas de transmissão alteram o meio ambiente e interferem nos ecossistemas terrestres e aquáticos. Além disso, a construção das UHE demandam o uso intensivo de recursos naturais, como água, solo, minerais e combustíveis fósseis, que geram poluição e escassez.
As eclusas são necessárias justamente para garantir a navegabilidade dos rios impactados por hidrelétricas! Não é possível que a deputada Dilvanda Faro não saiba dos desastres ambientais em Tucuruí e Belo Monte, e que os doutos senadores e deputados federais ignorem o que são eclusas.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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