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O presidente da Alepa, deputado Márcio Miranda(DEM), foi aplaudido pelos populares que assistiam a sessão na galeria, hoje, ao anunciar que já está tramitando na Casa o Projeto de Lei que concede anistia administrativa aos policiais militares e
bombeiros militares do Estado do Pará que participaram de movimento
reivindicatório visando melhorias de vencimentos e de condições de trabalho,
ocorrido entre 1º e 8 de abril de 2014, e que se extinguiu por uma negociação com
o governo do Estado, na qual a Assembleia Legislativa teve papel decisivo,
tendo sido acordada a não retaliação aos grevistas.
Para pacificar a situação, Márcio Miranda tomou para si o compromisso da anistia administrativa aos praças da PM e do Corpo de Bombeiros, e encarregou o presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Raimundo Santos(PEN), que também é ouvidor da Alepa, de elaborar a proposição, que foi endossada por todos os deputados presentes em plenário. Hoje mesmo o projeto já deve ser apreciado pela CCJ e na próxima terça-feira será votado em plenário.

Na justificativa, Raimundo Santos reconheceu que é certo que a Constituição Federal proíbe em
seu art. 142, inciso IV, o movimento grevista do militar, mas que isso
deve ser objeto de uma discussão mais abrangente, detalhada e
institucionalizada; que pode ser superada para a apreciação específica da proposição da anistia administrativa. E que o correto seria que os militares não 
precisassem recorrer a movimentos reivindicatórios
para concessão de suas necessidades trabalhistas.
O presidente da CCJ salientou que a concessão de anistia a policiais e
bombeiros militares dos Estados pelos delitos e infrações disciplinares cometidos
em decorrência de movimentos reivindicatórios por melhorias trabalhistas da
categoria tem sido recorrente no Congresso. A Lei n. 12.191, de 2010, por
exemplo, concedeu anistia aos policiais e bombeiros militares dos Estados do
Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará,
Santa Cataria e Distrito Federal, pelos crimes cometidos entre 1997 até a data
da publicação da Lei. Já a Lei n. 12.505, de 2011, concedeu anistia aos
policiais e bombeiros militares dos Estados de Alagoas, de Minas Gerais, do Rio
de Janeiro, de Rondônia e de Sergipe, pelos crimes e infrações cometidos em
movimentos ocorridos de 1997 até a data da publicação da Lei. E a Lei n°
12.848/13 anistia os policiais e bombeiros militares de Alagoas, Bahia, Ceará,
Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de
Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe,
Tocantins e Distrito Federal que participaram de movimentos reivindicatórios
durante o período de 1997 até a data de sua publicação.
Pontuou, também, que o STF já firmou posicionamento de que a
anistia de competência da União, prevista no art. 21, XVII, e art. 48, VIII, da
CF, deve, por sintonia, recair sobre a competência da União de legislar sobre
direito penal prevista no art. 22, I, da CF. Enquanto que aos Estados-membros
compete dispor sobre anistias que recaiam sobre infrações disciplinares de seus
servidores.
A presidente Dilma Rousseff sancionou em 05.08.2013
a lei que anistia milhares de policiais e bombeiros que participaram de
movimentos grevistas no Piauí e outros 16 estados e no Distrito Federal.
Ao assumir a presidência da República em 31
de janeiro de 1956, o saudoso Juscelino Kubitschek solicitou ao Congresso a
abolição do estado de sítio, no que foi de pronto atendido. Para imprimir cunho
ainda mais democrático à sua gestão, também aboliu, no dia seguinte, a censura
à imprensa. Logo no início de seu governo defrontou-se com séria oposição
deflagrada por oficiais da Aeronáutica que, inconformados com sua posse,
pregavam a sua deposição. Entretanto, no dia 29 de fevereiro o levante já havia
sido totalmente debelado. Uma vez encerrado o episódio, Juscelino enviou ao
Congresso um projeto de lei concedendo anistia ampla e irrestrita a todos os
civis e militares que tivessem participado de movimentos políticos ou militares
no período de 10 de novembro de 1955 a 19 de março de 1956. Lição histórica de
Democracia que não devemos olvidar, lembra a justificativa do projeto.
Além da excepcionalidade
na motivação da greve, foram citados os precedentes recentes, de leis que concederam anistia a militares, em vários
Estados, em casos semelhantes.
O governador do Rio de Janeiro, Sérgio
Cabral, sancionou a Lei 6.499/13, de iniciativa da Assembleia Legislativa do
Rio de Janeiro, que concede o indulto administrativo aos mais de 400 bombeiros
e a dois PMs punidos em decorrência da participação nos movimentos ocorridos
entre janeiro e março de 2012.
Da mesma maneira, procederam os deputados
estaduais do Rio Grande do Norte, que promulgaram a Lei Estadual nº. 7.000, de
1997; os deputados estaduais cearenses, que em 09.01.2012 aprovaram lei
estadual anistiando policiais militares e bombeiros que fizeram greve no Ceará
em 2012; e os de Alagoas, que ignoraram o veto do governador e promulgaram a
Lei n° 7.428/2012, no mesmo sentido, todas em pleno vigor.
“As praças erraram, se comportaram mal, mas a
anistia vai ao encontro do necessário desarmamento de espírito que leva à paz
social. Esta Casa está ajudando esses profissionais a superar um momento muito
difícil e construindo um ambiente de conciliação que beneficia toda a sociedade
paraense”, conclui a justificativa do projeto de lei.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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