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O juiz César Augusto Puty Paiva Rodrigues, do Moju, concedeu liminar, em ação de Interdito Proibitório e Imissão na Posse movida pelo Estado do Pará, e proibiu, sob pena de multa diária de R$100 mil por cada pessoa que desobedecer a ordem judicial, que seja interditada a travessia das balsas durante o ato público marcado para amanhã, a partir das 8h,   pelo Sintepp – Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará, Associação Comunitária dos Amigos da Rua da Saudade, Sindicato dos Trabalhadores  Rurais do Moju e Associação Comercial e Empresarial de Moju. 

Leiam a decisão, na íntegra, aqui.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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