O juiz César Augusto Puty Paiva Rodrigues, do Moju, concedeu liminar, em ação de Interdito Proibitório e Imissão na Posse movida pelo Estado do Pará, e proibiu, sob pena de multa diária de R$100 mil por cada pessoa que desobedecer a ordem judicial, que seja interditada a travessia das balsas durante o ato público marcado para amanhã, a partir das 8h, pelo Sintepp – Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará, Associação Comunitária dos Amigos da Rua da Saudade, Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Moju e Associação Comercial e Empresarial de Moju.
Leiam a decisão, na íntegra, aqui.
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