Publicado em: 14 de maio de 2013












Eita que Marituba é um barril de pólvora! Sem
prefeito eleito e com nova eleição convocada para o início de agosto, hoje a
Justiça Eleitoral cassou e condenou à inelegibilidade, por oito anos a partir
de 2012, além de multa de R$25 mil, o
vereador Wildson de Araújo Melo(PRB), que tinha assumido como prefeito interino,
por corrupção eleitoral e abuso do poder econômico e captação ilícita de
sufrágio, traduzida em troca de votos por doação de bens, gêneros alimentícios
e cestas básicas. Acusado de patrocinar “derrames de cerveja” em festas de
aparelhagem, seu primeiro ato à frente da prefeitura foi decretar “estado
de emergência” e contratar sem licitação, enquanto o município está com os
serviços públicos literalmente paralisados e em plena agonia. A decisão tem
aplicação imediata e vale tanto para o cargo de prefeito quanto para o mandato
de vereador.
prefeito eleito e com nova eleição convocada para o início de agosto, hoje a
Justiça Eleitoral cassou e condenou à inelegibilidade, por oito anos a partir
de 2012, além de multa de R$25 mil, o
vereador Wildson de Araújo Melo(PRB), que tinha assumido como prefeito interino,
por corrupção eleitoral e abuso do poder econômico e captação ilícita de
sufrágio, traduzida em troca de votos por doação de bens, gêneros alimentícios
e cestas básicas. Acusado de patrocinar “derrames de cerveja” em festas de
aparelhagem, seu primeiro ato à frente da prefeitura foi decretar “estado
de emergência” e contratar sem licitação, enquanto o município está com os
serviços públicos literalmente paralisados e em plena agonia. A decisão tem
aplicação imediata e vale tanto para o cargo de prefeito quanto para o mandato
de vereador.
Confiram
a íntegra da sentença, da lavra do juiz Raimundo Rodrigues Santana, da 43ª Zona
Eleitoral.
a íntegra da sentença, da lavra do juiz Raimundo Rodrigues Santana, da 43ª Zona
Eleitoral.
Comentários