Manoel Nazareno Rodrigues exerceu, por mais de 22 anos, a função temporária de operador de máquinas, em Baião. Mas, ao se dirigir ao posto do INSS de Tucuruí com o objetivo de dar entrada em seu pedido de aposentadoria por tempo de serviço, foi informado que lhe faltavam os documentos CTC, GFIP/SEFIP, cuja emissão não fora providenciada pelo município. Requisitados esses documentos, a administração municipal entregou a certidão de Tempo de Contribuição (CTC), mas não a GFIP/SEFIP, mesmo sendo imprescindíveis para a obtenção de sua aposentadoria. Diante da negativa, Manoel impetrou o habeas data, remédio constitucional para a situação. Pois nem assim conseguiu os seus documentos. Aí Manoel Rodrigues foi ao Ministério Público Estadual. O coordenador do Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa e Corrupção, procurador de Justiça Nelson Pereira Medrado, ajuizou, então, ação penal por descumprimento de ordem judicial contra Nilton Lopes de Farias, prefeito de Baião (PA), que, agora, se condenado, corre risco de detenção, de três meses a três anos. A condenação definitiva acarreta a perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular. Bem feito.
Comentários