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Conflito na lavra de ouro na APA Tapajós

O juiz federal Rafael Leite Paulo concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo MPF e mandou que a mineradora Ouro Roxo se abstenha de lavra na área de Proteção Ambiental Tapajós, na região da Vila São José, município de Jacareacanga, no Oeste do Pará. Também determinou à Secretaria de Estado de Meio Ambiente que suspenda todos os procedimentos administrativos de licenciamento ambiental em nome da mineradora e seu proprietário, Dirceu Santos Frederico Sobrinho, e que não renove ou modifique eventuais licenças já concedidas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Ao Departamento Nacional de Proteção Mineral, que suspenda o procedimento administrativo minerário nº 852.678/1993, que tem por objeto final a concessão de lavra em nome da mineradora e Dirceu Sobrinho. Um conflito se instalou na comunidade em razão da exploração de ouro. Em outubro deste ano, as promotoras de justiça Ione Missae Nakamura e Lilian Braga, pelo MPE-PA, e a procuradora da República Janaína Andrade, pelo MPF, estiveram em Itaituba e Jacareacanga para tratar de temas relacionados à regularização da atividade minerária. 

O cerne da ação é que, por ser considerada tradicional, o direito de exercer a atividade de garimpagem é da comunidade, cuja origem é anterior à chegada da mineradora, que, diz o MP, sequer tem licença de operação válida, tendo a última expirado em outubro do ano passado.
Ao conceder a antecipação da tutela, o magistrado considerou o “perigo da demora”, que acarretaria “sobretudo, prosseguimento da situação lesiva aos legítimos interesses da comunidade São José e da sociedade em geral”.

O juiz estabeleceu, à mineradora Ouro Roxo e a Dirceu Santos Frederico Sobrinho, multa diária por descumprimento no valor de R$ 5 mil. A Sema deve também entregar os procedimentos administrativos de licenciamento ambiental em nome da empresa e do dono, referentes à área tratada na ACP. Foi imposto, ainda, ao DNPM que analise os pedidos de Permissão e Lavra Garimpeira dos comunitários da Vila São José e que entregue ao Juízo o procedimento minerário nº 852.678/1993. Cabe recurso da decisão.

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