Num dia que era para ser só de festa para os eleitos e agora diplomados, o procurador regional eleitoral no Pará, Alan Mansur, e os procuradores eleitorais auxiliares Bruno Araújo Soares Valente, Maria Clara Barros Noleto e Nayana Fadul da Silva ajuizaram hoje 17 ações perante o Tribunal Regional Eleitoral contra 48 políticos, entre eles o governador Simão Jatene(PSDB) e seu vice Zequinha Marinho(PSC), Helder Barbalho(PMDB), seu candidato a vice Lira Maia(DEM), o diretor do grupo RBA e diretor-presidente da Rádio Clube do Pará e do jornal Diário do Pará, Jader Barbalho Filho, e o diretor do grupo RBA de Comunicação, Camilo Centeno. Na maioria das ações foi requerida a cassação do registro ou diploma dos candidatos e a declaração de inelegibilidade por oito anos. Os prefeitos de Benevides, Capitão Poço, Marabá, Mocajuba e Parauapebas, a secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças e até o secretário de Estado de Comunicação também foram incluídos nas lides.
Os procuradores fundamentam as peças acusatórias alegando abuso de poder político e econômico, compra de votos e a prática de condutas proibidas a agentes públicos durante o período eleitoral.
Os procuradores fundamentam as peças acusatórias alegando abuso de poder político e econômico, compra de votos e a prática de condutas proibidas a agentes públicos durante o período eleitoral.
Em mais duas ações, o MPF requer a inelegibilidade e a cassação dos diplomas do deputado estadual eleito Eraldo Pimenta(PMDB), cujas contas de quando ele foi prefeito de Uruará o TCE-PA considerou irregulares; e do deputado estadual reeleito Sidney Jorge Rosa(PSD), que teve suas contas como prefeito de Paragominas consideradas irregulares pelo TCU. As decisões dos Tribunais de Contas do Estado e da União foram anunciadas após o registro das candidaturas.
A Procuradoria Regional Eleitoral, órgão do Ministério Público Federal que atua nas questões eleitorais, apontou que programas de governo, como o Cheque Moradia, do governo estadual, e o Minha Casa Minha Vida, do governo federal, foram usados para obtenção de votos nas campanhas, além de utilização indevida de meios de comunicação.
Em uma das ações, o governador Simão Jatene, o vice Zequinha Marinho, o presidente da Cohab, João Hugo Barral de Miranda, a diretora da Cohab, Maria Cláudia Zaidan Gonçalves de Oliveira, e a coordenadora do programa Cheque Moradia junto a lideranças comunitárias dos bairros de Belém, Maria Sônia da Costa Massoud, são acusados de abuso de poder político. A Procuradoria Regional Eleitoral denuncia que, até o período da campanha eleitoral, o mês com maior investimento do Cheque Moradia havia sido janeiro, com um gasto total de R$ 9,2 milhões, que passou a R$ 15,1 milhões em agosto e em setembro pulou para R$ 31 milhões. Alega também que durante a campanha aumentou o número de eventos promovidos e o número de processos abertos pelo programa, além da entrega de cheque moradia a eleitores que prometeram voto nos candidatos.
O MPF requer que a Cohab seja obrigada a informar o número de cada processo de pessoas cadastradas no programa Cheque Moradia e o número de cheques entregues, em cada mês de 2014, com valores de cada um e os nomes de seus beneficiários; que a Cohab mantenha cópia integral dos autos de tais processos para eventual verificação da Procuradoria Regional Eleitoral e da Justiça Eleitoral; que a Cohab informe o número exato de inscritos no Cheque Moradia e a quantidade de cheques entregues, com levantamento quantitativo e mensal destes no período de janeiro de 2014 até o dia da eleição (26 de outubro); que apresente relação dos inscritos e total de cheques moradia entregues após o período eleitoral (a partir de 27 de outubro) e até 31 de dezembro; que apresente relatório de duração processual médio para cadastro e entrega do cheque moradia, bem como relação dos funcionários que participam do procedimento, incluindo oriundos de outras secretarias, prefeituras e terceirizados, e a data na qual passaram a integrar o quadro de servidores autorizados à execução do programa; que a Cohab apresente a relação dos processos/beneficiários que receberam apenas uma das parcelas do cheque moradia, indicando o motivo pelo qual não houve o pagamento das demais parcelas; que a Secretaria de Estado da Fazenda mostre o relatório das empresas beneficiárias do crédito tributário do Cheque Moradia, com os créditos individualizados por empresa; que o TRE-PA casse os diplomas dos candidatos e declare a inelegibilidade por oito anos de todos, e aplique multa aos envolvidos.
O MPF requer que a Cohab seja obrigada a informar o número de cada processo de pessoas cadastradas no programa Cheque Moradia e o número de cheques entregues, em cada mês de 2014, com valores de cada um e os nomes de seus beneficiários; que a Cohab mantenha cópia integral dos autos de tais processos para eventual verificação da Procuradoria Regional Eleitoral e da Justiça Eleitoral; que a Cohab informe o número exato de inscritos no Cheque Moradia e a quantidade de cheques entregues, com levantamento quantitativo e mensal destes no período de janeiro de 2014 até o dia da eleição (26 de outubro); que apresente relação dos inscritos e total de cheques moradia entregues após o período eleitoral (a partir de 27 de outubro) e até 31 de dezembro; que apresente relatório de duração processual médio para cadastro e entrega do cheque moradia, bem como relação dos funcionários que participam do procedimento, incluindo oriundos de outras secretarias, prefeituras e terceirizados, e a data na qual passaram a integrar o quadro de servidores autorizados à execução do programa; que a Cohab apresente a relação dos processos/beneficiários que receberam apenas uma das parcelas do cheque moradia, indicando o motivo pelo qual não houve o pagamento das demais parcelas; que a Secretaria de Estado da Fazenda mostre o relatório das empresas beneficiárias do crédito tributário do Cheque Moradia, com os créditos individualizados por empresa; que o TRE-PA casse os diplomas dos candidatos e declare a inelegibilidade por oito anos de todos, e aplique multa aos envolvidos.
Em outra ação, Helder Barbalho, Lira Maia, Jader Barbalho Filho e Camilo Centeno são acusados de utilização indevida de veículos e meios de comunicação social, em benefício das candidaturas de Helder/Lira Maia, com ofensa ao livre e isonômico debate democrático. Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, todas as empresas das quais o candidato é sócio foram utilizadas para enaltecer a sua candidatura e atacar seus adversários políticos. Como provas dos ataques, a ação elencou uma série de matérias jornalísticas de rádio e TV.
O MPF pede que a RBA e a Rádio Clube do Pará sejam obrigadas a informar quais os municípios e áreas alcançados por essas emissoras no Estado; que o Ibope seja obrigado a apresentar os dados sobre a audiência da RBA e da Rádio Clube no período de maio a outubro de 2014; requer a cassação do registro de candidatura ou diploma dos candidatos Helder e Lira Maia e a declaração da inelegibilidade por oito anos de todos os acusados.
O MPF pede que a RBA e a Rádio Clube do Pará sejam obrigadas a informar quais os municípios e áreas alcançados por essas emissoras no Estado; que o Ibope seja obrigado a apresentar os dados sobre a audiência da RBA e da Rádio Clube no período de maio a outubro de 2014; requer a cassação do registro de candidatura ou diploma dos candidatos Helder e Lira Maia e a declaração da inelegibilidade por oito anos de todos os acusados.
Já a candidata suplente de deputada estadual eleita Luziane Cravo, o presidente da Associação das Comunidades Agroextrativistas da Ilha Trambioca, Andrei da Costa e Silva, e o presidente da Associação Atlética Esporte Clube 14, Adail da Silva Pereira, são acusados de abuso de poder político e econômico. Segundo o Ministério Público Eleitoral, a candidata utilizou indevidamente o programa Minha Casa Minha Vida, do governo federal, para promover sua campanha eleitoral, além de uma associação esportiva e de uma associação de comunidades agroextrativistas para realizar cadastros de famílias e viabilizar a concessão de financiamentos do programa, promovendo sua candidatura durante a entrega das moradias.
É pedida a cassação do registro de candidatura e diploma de suplente de deputada estadual e declaração da inelegibilidade por oito anos de todos, além de multa aos envolvidos.
É pedida a cassação do registro de candidatura e diploma de suplente de deputada estadual e declaração da inelegibilidade por oito anos de todos, além de multa aos envolvidos.
O prefeito de Parauapebas, Walmir Queiroz Mariano, e o primeiro suplente de deputado estadual eleito, Gesmar Rosa da Costa, também são acusados de abuso de poder político e econômico. Segundo a PRE, o prefeito usou eventos oficiais da prefeitura para promover a candidatura de Gesmar Rosa mediante a presença do candidato em tais eventos. O candidato foi gestor da autarquia municipal de Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parauapebas (SAAEP) durante a gestão do atual prefeito.
O MP requer a cassação do registro de candidatura e do diploma de suplente de Gesmar Rosa e declaração de inelegibilidade de ambos por oito anos, além de multa.
O MP requer a cassação do registro de candidatura e do diploma de suplente de Gesmar Rosa e declaração de inelegibilidade de ambos por oito anos, além de multa.
Gesmar Rosa da Costa está encalacrado também em outra ação, junto com o superintendente do Departamento Nacional de Proteção Mineral (DNPM) no Pará, Thiago Marques de Oliveira, e o suplente de deputado federal eleito Moacir Charles Agnelo Borges Segundo, o Doutor Charles. O superintendente do DNPM no Pará é acusado de praticar conduta proibida para agentes públicos durante o período eleitoral e os candidatos são acusados de se beneficiar dessa conduta ilegal. Apesar de a legislação vedar a utilização promocional de bens e serviços de caráter social, sob pretexto de entregar permissão de lavra garimpeira o DNPM realizou ato de grande apelo popular em um garimpo em Parauapebas, com fornecimento de bebida e alimentação. O evento serviu para divulgar as candidaturas de Gesmar Rosa e Doutor Charles, que, presentes na cerimônia, assumiram papel de protagonismo, inclusive com entrega ao público de material de campanha.
Pedidos da ação: cassação do registro e diploma dos candidatos e multa a todos.
Pedidos da ação: cassação do registro e diploma dos candidatos e multa a todos.
Outra ação aponta abuso do poder político e econômico praticado pelo vereador em Ananindeua e candidato eleito suplente de deputado estadual José Duarte Leite, o professor Duarte; pelo presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Social e Cultural da Amazônia (Idescam), Paulo César Rodrigues de Oliveira; e por Vivian da Silva Ferreira. Segundo o MP, o vereador utilizou o Idescam, entidade fundada por ele, para propagar a distribuição de moradias construídas pelo programa do governo federal Minha Casa Minha Vida. A Idescam é um dos centros de credenciamento de famílias para o programa, e o candidato se aproveitou disso para prometer a distribuição de casas, transformando a sede do instituto em um comitê eleitoral, denuncia o Ministério Público, que pede a cassação do registro e do diploma de suplente; declaração da inelegibilidade por oito anos e aplicação de multa aos envolvidos.
Contra o deputado estadual José Raimundo de Oliveira, o Belo, e a prefeita de Capitão Poço, Antônia Diana Mota de Oliveira, pesa a acusação de compra de votos. O candidato é marido da prefeita, que foi acusada pelo Ministério Público Eleitoral de oferecer empregos na prefeitura em troca de votos no marido.
Pedidos da ação: cassação do registro e diploma do candidato e aplicação de multa a ambos.
Pedidos da ação: cassação do registro e diploma do candidato e aplicação de multa a ambos.
O prefeito de Marabá, João Salame Neto e seu secretário de Segurança Institucional, Alberto Henrique Teixeira de Barros, fazem companhia a Helder Barbalho e Lira Maia em outra ação, pela prática de conduta proibida a agentes públicos que, além de ser ilegal, beneficiou os candidatos Helder Barbalho e Lira Maia. Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, representantes da prefeitura abordaram adversários políticos do prefeito que supostamente estariam fazendo propaganda eleitoral irregular, e levaram os suspeitos à delegacia em veículos da Secretaria de Segurança Institucional da prefeitura. Aliados políticos do prefeito que também teriam realizado propaganda irregular não foram repreendidos com a mesma intensidade.
Pedido da ação: aplicação de multa a todos os acusados.
Pedido da ação: aplicação de multa a todos os acusados.
O deputado estadual eleito suplente Pio X Sampaio Leite, o Pio X, e Midielson da Silva Pereira são acusados, por sua vez, de compra de votos. Midielson teria oferecido dinheiro a eleitores em troca de votos em Pio X. O MPF requereu a cassação do registro e do diploma do candidato e aplicação de multa aos dois.
A metralhadora giratória do MPF acertou também o suplente de deputado estadual eleito Francisco Alves Filho, o F. Alves; o coordenador de campanha de F. Alves Ney Pereira da Cunha;
Tiago dos Reis dos Santos e os sócios-administradores do posto de combustível Tabocas, Brunno da Silva Planzo e Carlos Augusto Gouvea Grossinho.
A acusação é compra de votos. O Ministério Público Eleitoral informou à Justiça que a equipe do candidato F. Alves distribuiu combustível a eleitores no posto dos dois empresários também acusados de envolvimento no esquema. Foi pedida a cassação do registro e diploma do candidato e multa aos envolvidos.
Tiago dos Reis dos Santos e os sócios-administradores do posto de combustível Tabocas, Brunno da Silva Planzo e Carlos Augusto Gouvea Grossinho.
A acusação é compra de votos. O Ministério Público Eleitoral informou à Justiça que a equipe do candidato F. Alves distribuiu combustível a eleitores no posto dos dois empresários também acusados de envolvimento no esquema. Foi pedida a cassação do registro e diploma do candidato e multa aos envolvidos.
A suplente de deputada estadual eleita Joseilda Silva Amaral, a Josy Amaral; a gerente do posto de combustível Vitória, Ivanilda Chagas Moura; e os proprietários do posto de combustível Vitória, Lorena Leite Kunze e Mazio Bandeira Soares estão sendo acusados de compra de votos. A candidata teria distribuído combustíveis em troca de votos, com a ajuda dos demais. Foi requerida a cassação do seu registro e diploma, além de multa a todos.
O governador Simão Jatene, o vice Zequinha Marinho, a secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças, Maria do Céu Guimarães de Alencar, e o secretário de Comunicação do Estado do Pará, Daniel Nardin Tavares, são acusados, em outra ação, de prática de conduta proibida a agentes públicos. De acordo com o Ministério Público Eleitoral, o Estado estabeleceu para 2014 a previsão de gastos de R$37,3 milhões com publicidade dos órgãos da administração direta e indireta. O valor supera a média de gastos nos três anos anteriores (R$ 34,5 milhões), o que a legislação proíbe.
Pedidos da ação: cassação do registro e diploma dos candidatos e aplicação de multa aos envolvidos.
Pedidos da ação: cassação do registro e diploma dos candidatos e aplicação de multa aos envolvidos.
O deputado estadual reeleito Francisco das Chagas Silva Melo Filho, o Chicão(PMDB), o suplente de deputado estadual eleito José Corrêa de Brito Filho, o Gordo de Marituba; e o suplente de deputado estadual eleito José Clodomir de Melo Begot, o Zé Begot, são acusados de prática de conduta proibida a agentes públicos. Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, eles se beneficiaram de ato que ameaçou uma servidora pública da prefeitura de Benevides de ser exonerada caso não apoiasse o grupo.
Pedidos da ação: cassação do registro e diploma do deputado Chicão, e multa aos envolvidos.
Pedidos da ação: cassação do registro e diploma do deputado Chicão, e multa aos envolvidos.
Em mais uma ação, o diretor-geral do Hospital Ofir Loyola, Alberto Gomes Ferreira Júnior; o governador Simão Jatene e o vice Zequinha Marinho são acusados de conduta proibida a agentes públicos. A ação do MPF informa à Justiça Eleitoral que servidores temporários do HOL foram demitidos durante o período em que a legislação eleitoral proíbe.
Pedidos da ação: cassação do registro e diploma dos candidatos e multa aos envolvidos.
Pedidos da ação: cassação do registro e diploma dos candidatos e multa aos envolvidos.
O prefeito de Benevides, Ronie Rufino da Silva, e sua secretária de Saúde, Ivete Gadelha Vaz, também são acusados de conduta proibida a agentes públicos. Eles teriam demitido servidores temporários que não apoiaram seus candidatos, além de ameaçar fazer a demissão de mais temporários pelo mesmo motivo.
Pedidos da ação: multa aos dois.
Pedidos da ação: multa aos dois.
O deputado estadual reeleito Fernando Coimbra(PSD); a presidente da Associação Cultural e Esportiva Viva Bragança, Sandra Neila Pereira Lemos; o presidente da Associação dos Moradores do Bairro Novo Horizonte, Pedro Avelino da Silva; e a presidente da Associação dos Trabalhadores do Ramo de Pesca de Vigia, Solange Raiol Miranda, também estão sendo processados. O Ministério Público Eleitoral denunciou à Justiça que o deputado cometeu abuso de poder por meio de repasse financeiro de emendas parlamentares a associações sem fins lucrativos a fim de obter recursos para sua campanha. No total, o deputado repassou R$ 399 mil para as três associações, cujos presidentes também são acusados, e não há provas de que os recursos foram aplicados, diz a PRE, que pede quebra do sigilo bancário das contas utilizadas pelas associações para recebimento dos recursos originados de emendas parlamentares; quebra do sigilo telefônico dos acusados; cassação do registro de candidatura e do diploma do deputado, e declaração da inelegibilidade por oito anos de todos, além de multa.
O prefeito de Mocajuba, Rosiel Saba Costa, e Denivaldo Farias Dias são acusados de divulgar, no dia das eleições, propaganda de partido político ou candidato. Segundo os procuradores eleitorais, o prefeito Rosiel Costa e Denivaldo Dias aproveitaram a presença em programa de rádio no dia das eleições para fazer propaganda para candidato.
Pedidos da ação: detenção de seis meses a um ano.
Pedidos da ação: detenção de seis meses a um ano.
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