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O ministro OG Fernandes, relator do Habeas Corpus impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça, suspendeu o afastamento do prefeito Daniel Santos, de Ananindeua (PA), até o julgamento de mérito do HC. No último dia 30, o desembargador Pedro Pinheiro Sotero, do Tribunal de Justiça do Pará, acolhendo requerimento do Ministério Público do Estado, determinou medidas cautelares pessoais (afastamento do cargo e proibição de se ausentar do país), além de medidas cautelares patrimoniais (sequestro especial, mediante o bloqueio de valores), e medidas cautelares probatórias (busca e apreensão) contra o prefeito de Ananindeua, que está sob investigação do MPPA, acusado de corrupção passiva, lavagem de capitais e organização criminosa.

O ministro do STJ entendeu que as condutas que fundamentaram a decisão de afastar o prefeito não se mostram suficientes para a decretação de medida cautelar de tamanha envergadura, pois se referem a períodos pretéritos, remontando aos idos de 2021 a 2023. “É certo que a aplicação de qualquer cautelar exige a presença de base probatória de materialidade, autoria delitiva, e a demonstração de alguma das situações de risco legalmente previstas (art. 282, I, do CPP). Todavia, não houve qualquer referência a esse aspecto na decisão impugnada”, pontuou o relator.

Leiam na íntegra a decisão do ministro do STJ, com exclusividade no portal Uruá-Tapera.

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