Publicado em: 4 de fevereiro de 2026
Lideranças de 14 povos do Baixo e Médio Tapajós em protesto contra o projeto de dragagem do rio Tapajós e o decreto nº 12.600/2025, que incluiu a hidrovia do Tapajós no Programa Nacional de Desestatização, acabaram de bloquear a rodovia Fernando Guilhon, que dá acesso ao aeroporto de Santarém (PA). Os indígenas estão ocupando o terminal graneleiro da multinacional Cargill desde o último dia 22 e exigem a presença física de ministros e autoridades do governo federal para tratar da questão.
O procurador da República Vinícius Schlickmann Barcelos reforçou a legitimidade da exigência, citando a Resolução nº 454/2022 do Conselho Nacional de Justiça. A norma impõe que atos processuais envolvendo povos originários sejam realizados preferencialmente de forma presencial e no próprio território, visando o respeito à diversidade étnico-cultural.
Os indígenas denunciam que os projetos avançam sem a Consulta Livre, Prévia e Informada, violando a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Além disso, o Ministério Público Federal informou que as obras estão sendo licenciadas com base em um termo de referência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Pará (Semas) que não considera que a atividade seja potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, dispensando o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (Eia/Rima).
O MPF argumenta que estudos técnicos do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) sugerem impactos significativos que estão sendo subdimensionados.
Tramita desde maio de 2025 no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília (DF), recurso judicial que pede decisão urgente para impedir o estado do Pará de licenciar ou autorizar obras na hidrovia do rio Tapajós – especialmente dragagens – sem a realização de estudos ambientais completos e CPLI aos povos e comunidades tradicionais.
Como danos iminentes são apontados a liberação de metais pesados (como mercúrio) e sedimentos, comprometendo a qualidade da água, a vida aquática e representando um risco direto à saúde das populações que consomem essa água e seus peixes; prejuízo às populações de organismos aquáticos (base da cadeia alimentar) devido à turbidez da água e alterações no ecossistema, afetando diretamente a pesca e a segurança alimentar das comunidades ribeirinhas e indígenas que dependem desses recursos; e destruição e perturbação de habitats cruciais para a reprodução, alimentação e migração de espécies ameaçadas, como botos (rosa e tucuxi), peixe-boi amazônico, quelônios amazônicos (tartarugas) e aves aquáticas.
O MPF considera inaceitável que o Dnit e o governo do Pará tenham ignorado por anos a necessidade de planejar adequadamente a manutenção da hidrovia do Tapajós para depois alegar ‘emergência’ como justificativa para atropelar os direitos fundamentais de povos e comunidades tradicionais e as salvaguardas ambientais constitucionalmente previstas a indígenas, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais.









Comentários