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Foto: Samuel Alvarenga
O imediato Raimundo Nilson da Cruz e o prático Flávio Lins Barbosa, responsáveis pela condução do navio cargueiro Mercosul Santos, que se chocou com o empurrador da empresa Bertolini em 2 de agosto de 2017, no estreito de Óbidos(PA)foram indiciados pelo naufrágio que ceifou nove vidas. 

A regra 14 do Regulamento Internacional Para Evitar Abalroamento no Mar orienta que quando duas embarcações movidas a propulsão mecânica se aproximarem em sentidos opostos, em condições que envolvam risco de abalroamento, cada uma deverá guinar a boreste (para a direita), de forma que a passagem se dê a bombordo uma da outra. De acordo com o diretor do Grupamento Fluvial da Polícia Civil, delegado Dilermando Dantas, que presidiu o inquérito e durante cinco meses fez diligências, colheu depoimentos e mandou periciar áudios captados pelo sistema registrador de dados do navio, ficou claro que a conduta foi diversa. 

Os áudios não mostram comunicação entre as duas embarcações envolvidas no acidente, e sim do navio com o empurrador Dom Francisco, que também navegava no local.
Para o delegado, a confusão entre áudios e os equívocos de interpretação por parte dos profissionais que conduziam o Mercosul Santos foram determinantes para a colisão e o naufrágio.

O anúncio foi feito hoje pela polícia, e confirma o que postei aqui, com exclusividade, no dia 17 de setembro do ano passado, sob o título “Caixa-preta do navio elucida naufrágio”.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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