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Os PMs não têm competência para registrar boletins de ocorrência de infrações e crimes nas dependências das unidades integradas. Só os policiais civis. Isto foi decidido hoje à unanimidade pelas Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará, em julgamento de mandado de segurança interposto pela Associação dos Delegados de Polícia Civil.
Em seu voto, a relatora, juíza convocada Rosi Maria Gomes de Farias, destacou que o artigo 144 da Constituição Federal é claro ao atribuir o exercício das funções de polícia judiciária 
exclusivamente à polícia civil, sem qualquer ressalva.  

Resolução da Secretaria de Segurança determina o registro de boletins de ocorrência por policiais militares e também civis, mediante utilização do Sistema Integrado de Segurança Pública (Sisp Web), nas dependências das Unidades Integradas, com capacitação de agentes de modo a agilizar o atendimento nos turnos e plantões de serviço.  
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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