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Não convidem para a mesma maniçoba o procurador geral do Estado, Ibraim Rocha, e a juíza Maria Aldecy de Souza Passolate, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública de Marabá.
Ibraim chamou de “aberração jurídica” a decisão proferida pela magistrada, que concedeu liminar ao Ministério Público do Estado e determinou que a PGE entregue cópias integrais dos procedimentos administrativos de desapropriação dos imóveis que compõem a Gleba Quindangues, em Marabá, bem como todos os estudos ambientais que fundamentaram a escolha da área, licenciamento ambiental e laudos de avaliação das propriedades em 10 dias, sob pena de multa e recolhimento da documentação na própria Procuradoria, com escolta militar.
O titular da PGE afirma que “três liminares concedidas pela mesma juíza em ações semelhantes foram derrubadas, por isso a PGE entrou em setembro passado, com uma representação na Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado“. E também questiona o pedido do MPE, que considera “absurdo“, por solicitar estudo de impacto ambiental que deverá ser feito pelas indústrias que ocuparão a área, depois da desapropriação.
A PGE já recorreu da decisão e representou contra a juíza e as promotoras Mayana Queiroz e Josélia Lopes, perante as Corregedorias do TJE, MPE e Ministério da Justiça.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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