Vejam esta: hoje, estava em pauta na sessão ordinária da Alepa veto parcial ao projeto de lei nº 230/2003, do deputado Luiz Afonso Sefer(PP), dispondo sobre o peso máximo do material escolar transportado pelos alunos da educação infantil das redes pública e privada do Estado do Pará. Vários oradores foram à tribuna debater a matéria. O deputado Carlos Bordalo(PT) elogiou a iniciativa e criticou o governador Simão Jatene(PSDB) pelo veto aposto. Quando o líder do Governo, deputado Eliel Faustino(SDD), foi à tribuna, esclareceu que o veto – datado de 2008 – foi na verdade decisão do então vice-governador Odair Corrêa, no exercício do cargo durante viagem da então governadora Ana Júlia Carepa(PT). Eliel defendeu o veto, mostrando que teve critérios técnicos e não políticos – é flagrante a inconstitucionalidade – , e informou, também, que ainda em 2008 o projeto se transformou em lei, devidamente publicada no Diário Oficial do Estado, com o veto ao artigo que estipulava multas pelo descumprimento do limite de peso às mochilas escolares. E que a única solução, agora, seria a regulamentação da lei, para lhe imprimir eficácia. O autor insistiu que queria a derrubada do veto; mas, como não havia tal disposição em seus pares, requereu a retirada de pauta enquanto pedido de regulamentação seria encaminhado ao Executivo. A hipótese nem consta do Regimento Interno da Casa, o que foi ponderado pelo presidente, deputado Márcio Miranda(DEM), que, contudo, consultou o plenário e, por acordo, foi retirado.
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