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O diretor da secretaria executiva do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e secretário executivo da Comissão Brasileira de Justiça e Paz, Carlos Moura, participam hoje, às 14:30h, no Plenário I do Anexo II da Câmara dos Deputados, da audiência pública para debater a Proposta de Emenda à Constituição nº 344/2013 e suas apensadas (PEC34413, PEC-345/2013, PEC-352/2013), além do programa Expressão Nacional – exibido ao vivo às 21:30h pela TV Câmara e pela internet no www.camara.leg.br/tv –, que discutirá o tema “Reforma Política – sistema eleitoral e financiamento nas campanhas”. Qualquer pessoa pode participar enviando perguntas para o e-mail expressaonacional@camara.leg.br, pelo telefone 0800 619 619 ou pelo twitter @xnacional. 

A PEC 344-A, de 2013, “altera o art. 17 da Constituição Federal, condicionando o acesso dos partidos políticos ao fundo partidário e ao uso gratuito do rádio e da televisão a prévia disputa eleitoral e à eleição de representante para a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal”. 

O parecer proferido em plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania foi no sentido da admissibilidade da PEC 352/13, apensada (relator deputado Espiridião Amin).

A
 proposta assegura a participação no rateio dos recursos do fundo partidário e o acesso gratuito ao rádio e à televisão apenas aos partidos que tenham disputado, com candidatos próprios, a última eleição geral para a Câmara dos Deputados e conquistado pelo menos uma cadeira na Casa ou no Senado Federal. A ideia é prestigiar a representação política, fortalecer a exigência do caráter nacional das agremiações partidárias e preservar a segurança jurídica, indispensável à incolumidade do Estado Democrático de Direito, não raro banalizada por decisões divergentes e cambiantes. 

É cediço que não há democracia sem partidos políticos. Trata-se de uma noção elementar, sedimentada ao longo dos séculos, desde a antiguidade greco-romana. Coerente com ela, o constituinte de 1988, além de consagrar o pluralismo político como um dos fundamentos da República, situou a liberdade político-partidária em capítulo específico, no âmbito dos direitos e garantias fundamentais, favorecendo a aglutinação de ideias e ideologias distintas em representações políticas.
Isso não significa, porém, que o Estado deva custear, com dinheiro do contribuinte, o funcionamento e a propaganda de partidos surgidos artificialmente, que não tenham passado pelo crivo das urnas ou que foram rechaçados pelo eleitorado. Afinal, a liberdade partidária, corolário do pluralismo político, está associada à soberania popular e ao caráter nacional dos partidos, igualmente constitucionalizados como inerentes à República.
A criação de partidos é livre, mas não ilimitada. Não se trata de um direito absoluto, como não o são o direito à vida, à liberdade, à propriedade ou a qualquer outro que a Constituição consagra. Pressupõe, obviamente, partidos autênticos, fundados na clareza de ideias e na prova das urnas, sob pena de subversão da própria ordem democrática, cuja essência repousa no secular princípio segundo o qual o poder emana do povo e em seu nome é exercido. Com maior razão, o erário não deve ser usado de forma permissiva para custear partidos sem o mínimo respaldo popular, prévia  e eleitoralmente aferido. 

O entendimento é que a iniciativa não restringe a liberdade partidária. Tampouco se confunde com cláusula de barreira ou de bloqueio. Esta consiste em inibir a organização ou o funcionamento dos partidos que não atinjam determinado percentual de votos.  O que está proposto só exige que o acesso a recursos públicos, seja do fundo partidário ou do uso gratuito dos meios de comunicação, fique condicionado à aprovação nas urnas. Na hipótese, bastará a conquista de uma única vaga em qualquer das Casas do Parlamento nacional, mínimo que se pode esperar de qualquer organização partidária que se proponha a pugnar pelos superiores interesses na Nação.
Tal condição não afeta nem cerceia a liberdade ou autonomia dos partidos. 

A questão é simples: se um partido sem representante no Parlamento não tem legitimidade sequer para questionar a constitucionalidade de uma lei perante o Supremo Tribunal Federal, reconhecida até a segmentos sem densidade eleitoral, como consentir que ele use dinheiro público, como outros devidamente avalizados pelo eleitor, de onde provêm os recursos? 

Não à toa, é crescente o descrédito da população com os políticos, evidenciando uma profunda crise no sistema representativo. A sociedade reage aos escândalos de corrupção, que têm origem no financiamento privado de campanha, exigindo rigor na fiscalização e punição dos culpados. O cerne da ampla reforma política clamada pela população e que o País tanto precisa consiste no estabelecimento de regras claras e decentes quanto ao financiamento – privado e público – das campanhas eleitorais. 

Para a mesa de debates estão convidados o Tribunal Superior Eleitoral; Supremo Tribunal Federal; Procuradoria Geral da República, Ministério Público Eleitoral; Confederação Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB; Ordem dos Advogados do Brasil – OAB; Universidade de Brasília – UNB; Central Única dos Trabalhadores; Movimento Nacional Contra a Corrupção e Pela Democracia; Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – MCCE; UNE – União Nacional dos Estudantes; Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – Contag; Plataforma dos Movimentos Sociais Pela Reforma do Sistema Político – INESC; Movimento dos Trabalhadores Sem Terra – MST; Campanha pelo Plebiscito Oficial da Constituinte Exclusiva e Soberana do Sistema
Político; e Associação Brasileira dos Magistrados Procuradores e Promotores Eleitorais. 
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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