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A falta de ética na política chega a patamares inacreditáveis. Vejam esta: a 4ª câmara de Direito Privado do TJE-SP negou provimento à ação (processo n. 0000831-50.2011.8.26.0297em que o ex-presidente do diretório do PT em Vitória Brasil(SP), requeria – acreditem! – reparação moral e material alegando que o prefeito eleito em 2004 pelo PTB teria descumprido acordo no qual se comprometia a dar duas secretarias ao PT. A decisão foi publicada ontem no Diário Eletrônico n. 1636. 

O juízo de 1º grau – lógico! – já tinha indeferido a inicial e julgado extinto o processo sem resolução do mérito, apoiado na impossibilidade jurídica do pedido, por ilicitude do objeto. Ao fundamentar a sentença, asseverou que “o prefeito municipal deve pautar a escolha de seus secretários com base no princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, e não em conchavos ou acordos políticos; se houve negociação de tais cargos antes das eleições, tal acordo é nulo”

O relator, desembargador Carlos Henrique Miguel Trevisan, seguiu na mesma linha, lecionando que a “escolha de secretários municipais deve satisfazer o interesse público e não a aspiração política de partidos políticos aliados ou mesmo o cumprimento de acordos partidários, finalidades que não se harmonizam com o princípio da moralidade da administração pública”, e que “assim como o ordenamento jurídico vigente inadmite a cobrança de dívida de jogo, o compromisso contraído pelo réu não enseja obrigação civil perante o apelante(…)”

Ao declarar voto convergente, o revisor, desembargador Ênio Santarelli Zuliani evidenciou, ainda, os bens juridicamente tutelados pela lei eleitoral, que “prima pela severidade na disciplina contra captação de votos e pune manobras que possam desvirtuar o voto consciente (art. 41-A, da Lei 9840/99), de modo que não seria chancelado um acordo entre partidos pelo qual em troca de apoio político para engradecer as urnas o vencedor abrisse mão de sua independência e autonomia administrativa (…)”.
Nesse sentido, recordou as lições de Francesco Ferrara no célebre “Teoria del negozio illecito”, em que o mestre italiano preleciona a nulidade da declaração de vontade ilícita, para pontificar que “Os postos das administrações municipais são ocupados pelo princípio da confiança e decorrem da autonomia do governante, pelo que a vaga de secretário municipal é classificada como coisa fora do comércio devido ao interesse público, submetida que está aos critérios da moralidade e da impessoalidade (art. 37, caput, da CF) que o Prefeito deve cumprir (art. 29, da CF).” E mais: que impedir a possibilidade de tal acordo “representa sinais de governabilidade independente e de acordo com a vontade dos eleitores”
Confira a íntegra do acórdão aqui e do voto convergente aqui.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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