“Vistos etc. 1) Com lastro no artigo 2º da Lei nº 8.437/92, que entendo também aplicável à Ação Popular, intime-se o Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral do Estado do Pará (representante judicial da pessoa jurídica de direito público interessada) a manifestar-se, querendo, no prazo de 72 (setenta e duas) horas sobre o pedido de liminar formulado na inicial. Havendo liminar pendente de decisão, cumpra-se a presente intimação através do plantão. 2) Com a manifestação do Procurador Geral do Estado ou decorrido prazo, abra-se imediatamente vista ao MP para manifestação acerca da liminar. Intime-se.”(despacho do juiz José Torquato de Alencar, da 1ª Vara de Fazenda da capital, na ação popular que pede o imediato afastamento de todos os parentes de conselheiros do TCM.)
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