Publicado em: 23 de novembro de 2013
Vejam esta: Asmaa AbduAllah, que é vice-presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Pará, teve contribuição acatada no projeto de lei do novo Código de Processo Civil. É que a proposta até então aprovada no Senado determinava que o oficial de justiça anexasse sua avaliação no auto de penhora, mas o laudo só poderia ser elaborado por avaliador perito nomeado pelo juízo e que não fosse oficial de Justiça. Inconformada, ela procurou o jurista Fredie Didier, que preside a Comissão de Apoio ao Novo Código e apresentou sua argumentação: ao efetuar uma avaliação o oficial de Justiça é o perito do juízo, pois responde nessa qualidade em caso de eventuais inconsistências.
“Não há razão para reduzir-lhe essa condição, sendo que a peça processual que deve ser produzida pelo oficial é um laudo de avaliação e um laudo ou auto de vistoria”, defendeu.
Emenda substitutiva foi apresentada pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP), relator da Comissão Especial que dará parecer ao Projeto de Lei 8.046/10, com a nova redação prevista no art. 888 do CPC: “A avaliação realizada pelo Oficial de Justiça constará de vistoria e de laudo anexados ao auto de penhora ou, em caso de perícia realizada por avaliador, de laudo apresentado no prazo fixado pelo juiz, devendo-se, em qualquer hipótese, especificar…”.
O texto segue agora para votação no Plenário da Câmara e depois para o Senado.
Emenda substitutiva foi apresentada pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP), relator da Comissão Especial que dará parecer ao Projeto de Lei 8.046/10, com a nova redação prevista no art. 888 do CPC: “A avaliação realizada pelo Oficial de Justiça constará de vistoria e de laudo anexados ao auto de penhora ou, em caso de perícia realizada por avaliador, de laudo apresentado no prazo fixado pelo juiz, devendo-se, em qualquer hipótese, especificar…”.
O texto segue agora para votação no Plenário da Câmara e depois para o Senado.









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