Publicado em: 5 de maio de 2011
O ministro Marco Aurélio, do STF, deferiu o pedido do Estado do Pará para suspender o processo movido contra a União e a Fundação Nacional de Saúde (Ação Cível Originária – ACO 880) até que o Tribunal de Contas da União defina se deverão ou não prosseguir as obras de infraestrutura ligadas ao Projeto Alvorada, do governo federal.
O TCU analisa a regularidade do Convênio 65/2001, firmado entre o Estado do Pará, a Funasa e a União para a implementação do Projeto Alvorada, e aguarda a conclusão de uma tomada de contas especial instaurada pela auditoria interna da Funasa.
O Estado do Pará acionou a Justiça contra a Funasa por considerar que a fundação não cumpriu as obrigações firmadas junto à Secretaria Executiva de Desenvolvimento Urbano e Regional do Pará. Recorreu também ao Judiciário contra a União que incluiu o Pará no Cadastro Único de Convênios por considerar que o estado, por sua vez, não cumpriu os termos firmados para a implantação do Projeto Alvorada.
Em 2006, o ministro Marco Aurélio deferiu liminar em favor do Estado do Pará e determinou a suspensão do registro no Cadastro Único de Convênios. Em outubro seguinte, o Plenário do STF referendou a decisão do ministro.
O governo estadual requer a continuação do repasse dos recursos financeiros provenientes do convênio 65/2001, e pede também o reconhecimento da Funasa como inadimplente por não cumprir as obrigações conveniadas.
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