0

Associação criminosa, estelionato, falsificação de documento público e lavagem de dinheiro são os crimes pelos quais foi decretada a prisão temporária de Diego Almeida Kós Miranda, Marcus Vinicius Silva Almeida e Giseanny Valéria Nascimento da Costa, bem como nove mandados de busca e apreensão de documentos, computadores, mídias de armazenamento, smartphones, notebooks, e-mails e inclusive dados em nuvem, deles e dos demais investigados. Endereços elegantes em Belém, como os edifícios Mirage Bay, Palais Royal, Claude Monet, Quadra Premium, Real Dream, Quadra Corporate e Rogélio Fernandez foram visitados cedinho pela equipe do Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Grupo de Atuação Especial de Inteligência (GSI) e 2ª. PJ de Controle Externo da Atividade Policial, do Ministério Público do Estado do Pará, na execução da Operação Apate. A denominação é uma referência ao espírito que personificava o engano, o dolo e a fraude na mitologia grega.

Os promotores de justiça desvendaram uma trama cinematográfica. Os alvos da operação fomentaram uma empresa de “fachada”, a Atitude Incorporadora Ltda. (CNPJ – 15.747.650/0001-72), em nome de Paulo Gabriell da Silva Brasil de Mello, ganhando rios de dinheiro mediante empréstimos cujas garantias eram certidões de imóveis falsificadas, aproveitando a expertise sobre o mercado imobiliário, direito registral e notarial.

Ao justificar a necessidade da prisão temporária, o juiz Heyder Tavares observou que restam pendentes medidas cautelares que visam a rastreabilidade do montante desviado. Em liberdade, os investigados podem interferir na investigação criminal e na produção de provas, destruindo elementos, combinando versão para justificar o ocorrido ou cooptando agentes, o que já teria ocorrido. O magistrado acentuou que o modus operandi demonstra a periculosidade dos presos e a gravidade concreta dos delitos. A quebra do sigilo bancário da empresa permitiu a identificação do recebimento de R$ 25,878 milhões, angariados de quatro instituições financeiras distintas. Ademais, houve o afastamento de agentes da Polícia Civil do Estado do Pará, diante da constatação da precariedade investigativa e, ainda, da participação deles em esquema para obstruir o avanço da apuração. Após cinco dias, os presos ganharão a liberdade, salvo se já tiver sido prorrogada a prisão temporária ou decretada prisão preventiva. Como os crimes envolvem selos públicos fornecidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, e diante da existência de quadrilha especializada na falsificação de escrituras públicas, notadamente as de responsabilidade dos 2º e 3º Registros de Imóveis de Belém, que podem ter vitimado as Serventias Extrajudiciais e seus Oficiais Registradores, cópia integral dos autos foi encaminhada à Corregedoria-Geral do TJPA, para conhecimento e adoção das medidas que julgar necessárias.

Conforme os autos, Sílvio Kós Miranda teria sido o elo entre seu filho Diego e Paulo Brasil para constituição da empresa de “fachada”, assim como teria procuração pública para atuar em nome da instituição, com poderes para movimentar a conta corrente da Atitude Incorporadora S.A.

Diego Kós Miranda é apontado como principal agente criminoso do bando, responsável por operacionalizar o esquema, participando de reuniões junto às instituições financeiras, utilizando seus conhecimentos sobre direito registral para falsificar as certidões utilizadas nos golpes, como também explorando o prestígio familiar angariado pelos anos em que ele e seus parentes exerceram variadas funções públicas.

Marcus Vinicius Almeida e Giseanny Valéria Nascimento da Costa foram apontados pelo MPPA como peças fundamentais para o cometimento dos crimes. Marcus recebeu a maior parte da quantia desviada (em sua conta pessoal e de sua empresa M.A. Enterprises Ltda.) e prestou assessoramento junto às instituições financeiras em nível regional e nacional. Giseanny agiu como gerente financeira da quadrilha, responsável por administrar o dia a dia, enquanto Marcus Vinicius e Diego Kós Miranda estavam ausentes em viagens. Além disso, ela operava transações financeiras e dava ordens para funcionários no escritório montado para a empresa de “fachada”. E, tal qual Sílvio, tinha procuração pública para atuar em nome da companhia.

A quebra do sigilo bancário revelou um segundo núcleo da quadrilha. De acordo com os dados coletados e sintetizados pelo MP, Diego Kós Miranda utilizava seus familiares e empresas para pulverizar as quantias recebidas pela Atitude Incorporadora Ltda., com destaque a Marcus Almeida e sua empresa, Bruna Kós Miranda e sua empresa (Posto Capital), Nicole Kós Miranda e Yasaman Larissa Lujan Kós Miranda. O dinheiro desviado era utilizado para alimentar uma vida luxuosa, nababesca, com viagens internacionais e aquisição de carros e objetos de luxo.

Na decisão que autorizou a operação, o juiz destacou que a apuração do Ministério Público iniciou a partir da materialização do controle externo da atividade policial, uma vez identificado que a investigação da Polícia Civil “estava incompleta e apresentava baixo esforço investigativo”. A 2ª Promotoria de Controle Externo da Atividade Policial, com apoio do Gaeco, passou a se debruçar sobre os fatos narrados pelo também investigado Paulo Gabriell da Silva Brasil de Mello, assim como outros elementos de provas, sendo instaurado o Procedimento Investigatório Criminal nº 06.2024.00000065-7. Paulo Brasil contou que conhecia e mantinha relação comercial com Sílvio Kós Miranda havia cinco anos e teria sido aliciado a integrar sociedade com Diego Kós Miranda, filho de Sílvio. A proposta consistiria em fomentar a Atitude Incorporadora Ltda. para atuar no mercado da construção civil. Diego seria responsável por captar valores junto as instituições financeiras, enquanto ele prospectaria terrenos para os projetos imobiliários.

Segundo a notícia-crime, Diego Kós Miranda negava-se a formalizar sua entrada na sociedade sob o pretexto de múltiplas ações trabalhistas contra si, da época em que exerceu a função de Oficial Registrador Interino do 2º Registro de Imóveis de Belém. Entrementes, Diego teria feito uma série de exigências a Paulo, que alterasse o nome da empresa para Kós Brasil Construções e Incorporações Ltda., bem como outorgasse procuração conferindo amplos poderes para Sílvio Kós Miranda e Giseanny Valéria Nascimento da Costa e fornecesse sua assinatura digital e de sua empresa (tokens) à Giseanny, habilitando-a nas contas bancárias da empresa, como gerente administrativa e financeira.

Em complemento, Paulo apontou Marcus Vinicius Silva como sócio de Diego Kós Miranda na empreitada criminosa, sendo responsável pela captação de valores junto às instituições financeiras e repartição das vantagens indevidas obtidas. Relatou que, ao verificar que os recursos levantados não estavam sendo destinados ao desenvolvimento de projetos ou aquisição de quaisquer imóveis em nome da empresa, teria percebido que fora vítima de estelionato, sendo ele e sua empresa acionados cível e criminalmente pelas instituições financeiras, o que engendrou a denúncia do esquema às autoridades.

Paulo Brasil afirmou ainda que Diego agiu em conluio com agentes da Polícia Civil lotados na Delegacia da Cremação, que teriam tentado armar um esquema criminoso a fim de afastar o foco da investigação da família Kós Miranda.

Por sua vez, a Cooperativa de Crédito Sicoob encaminhou à 1ª Vara de Inquéritos Policiais e Medidas Cautelares de Belém notícia crime contra Paulo Gabriell da Silva Brasil de Mello e Diego Kós Miranda, por falsificação de documento público. Em reunião com a Oficiala do 3º Registro de Imóveis de Belém, Jannice Amóras Monteiro, a fraude na matrícula 13.631, que consta naquela Serventia Extrajudicial, foi confirmada.

Paulo Brasil revelou que Diego Kós Miranda obteve junto ao Banco da Amazônia empréstimo de R$ 2 milhões que seria para capital de giro da empresa mas que usou o valor para quitar dívidas pessoais e transferir para pessoas de seu grupo e familiares, e que todas as tratativas junto ao Basa foram realizadas por Diego com Fabrício Trindade, consultor de projetos do banco, e com assessoria de Marcos Vinicius Silva Almeida. Ambos teriam facilitado o empréstimo. O MPPA identificou transferências da conta da Atitude para Fabrício Trindade no valor de R$ 230 mil, por meio de sua empresa Norte Contabilidade Ltda., o que corresponderia a 11,5% do angariado junto ao banco e denota espécie de contraprestação.

Segundo Paulo Brasil, como garantia do empréstimo junto ao Basa teria sido apresentada certidão de uma propriedade em nome Atitude, alegadamente falsa. Acrescentou que Diego teria usado esse mesmo documento para dar em garantia de empréstimo que pleiteou junto à Caixa Econômica Federal, mas a CEF descobriu que a certidão era falsa e não liberou os recursos, fato que está sendo investigado pela Polícia Federal.

Há evidências de que grupo criminoso tenha aplicado golpes em diversas entidades financeiras, alcançando mais de R$30 milhões só na praça de Belém.

Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

TRE barrou candidatura de Júnior Hage

Anterior

O pai da criança

Próximo

Você pode gostar

Comentários