Publicado em: 23 de novembro de 2011
Prefeitos que ponham as barbas de molho: a 2ª Turma do STF, no julgamento do HC
100.772, reafirmou a competência da Justiça Federal para julgar ações
referentes a desvio de verba do Fundeb, ainda que não haja recurso repassado
diretamente pela União. Quem informa é o corregedor da Controladoria geral da
União, Alan Souza.
100.772, reafirmou a competência da Justiça Federal para julgar ações
referentes a desvio de verba do Fundeb, ainda que não haja recurso repassado
diretamente pela União. Quem informa é o corregedor da Controladoria geral da
União, Alan Souza.
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