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Prefeitos que ponham as barbas de molho: a 2ª Turma do STF, no julgamento do HC
100.772, reafirmou a competência da Justiça Federal para julgar ações
referentes a desvio de verba do Fundeb, ainda que não haja recurso repassado
diretamente pela União. Quem informa é o corregedor da Controladoria geral da
União, Alan Souza.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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